Portaria 919/89
de 19 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, e precedendo proposta do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE):
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, abreviadamente designada DGHSA, tem a sua sede no Centro Urbano de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, e a sua área geográfica de actuação é a correspondente à dos concelhos de Santiago do Cacém e de Sines.
2.º São atribuições da DGHSA a gestão e conservação do parque habitacional, equipamentos e solos da sua área de actuação, de acordo com as orientações superiormente definidas, competindo-lhe, designadamente:
a) Proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores;
b) Propor, para decisão do conselho directivo, modelos de contratos de arrendamento;
c) Estudar e instruir os pedidos de reserva de fogos;
d) Promover a correcta utilização dos fogos, equipamentos e solos;
e) Proceder à recolha de dados para análise e estudo do quadro físico e social do património imobiliário;
f) Prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes;
g) Propor a alienação ou arrendamento dos fogos, equipamentos e terrenos;
h) Efectuar, em colaboração com o GIP, a recolha, correcção e actualização dos dados informáticos relativos ao património sob sua gestão;
i) Manter actualizados os dados e informação referentes aos processos de arrendamento;
j) Promover o cálculo e ajustamentos de rendas, nos termos da lei;
k) Organizar os processos de concurso de atribuição de fogos e de rescisão dos contratos de arrendamento;
l) Promover a reparação de fogos em caso de urgência;
m) Proceder a vistorias para o controlo do património imobiliário e detecção de obras ilegais;
n) Proceder à conservação periódica dos imóveis e à elaboração dos respectivos planos;
o) Elaborar projectos e processos de concursos e seu lançamento para a conservação periódica e corrente;
p) Acompanhar e fiscalizar as obras.
3.º Para o exercício das suas competências a DGHSA dispõe de uma Repartição Administrativa e de uma Secção de Propriedade.
4.º À Repartição Administrativa compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos;
b) Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal da direcção regional, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços;
c) Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal e assegurar as operações relativas à respectiva movimentação e registo de assiduidade e antiguidade;
d) Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social;
e) Organizar e manter actualizado o arquivo da direcção regional;
f) Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
g) Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição;
h) Organizar os concursos públicos e assegurar o apoio administrativo na celebração de contratos para aquisição de bens e serviços necessários ao correcto funcionamento da direcção regional;
i) Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação;
j) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento da direcção regional, bem como o registo relativo à sua distribuição;
k) Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos, viaturas e imóveis afectos à actividade da direcção regional.
5.º À Secção de Propriedade compete a gestão decorrente da propriedade dos prédios habitacionais, equipamentos e solos, designadamente:
a) Manter actualizado o inventário do património sob sua gestão;
b) Coordenar a administração do condomínio dos fogos e equipamentos;
c) Organizar os processos de venda dos respectivos fogos e solos e, bem assim, de alienação e arrendamento de equipamento e lojas, propondo os preços e condições respectivos;
d) Organizar e acompanhar os processos de regularização das inscrições na matriz e no registo predial do património habitacional e não habitacional sujeito a registo;
e) Efectuar e actualizar o registo informático de dados relativos aos seu âmbito de actuação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.