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Aviso 5206/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5206/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 26 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, para os seguintes centros de Saúde:

Centro de Saúde da Alameda - um lugar;

Centro de Saúde de Queluz - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Franca de Xira - um lugar;

sendo um lugar destinado a candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º de Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência de nova redistribuição baseada no mesmo despacho de descongelamento durante o prazo de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o definido no anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, esteja ou não vinculado à função pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a morada acima indicada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

8.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

... (nome), ... (estado civil), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., nascido(a) em ... de ... de ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelos Serviços de Identificação Civil de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ...(código postal), com o telefone n.os.., possuindo como habilitações literárias ..., vem requerer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a Sub-Região de Saúde de Lisboa para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ...

Declaro, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício da função a que me candidato;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que me candidato e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Para os candidatos com deficiência:

Mais declaro, sob compromisso de honra, que possuo uma incapacidade com o grau ... do tipo ...

Anexo ao presente requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

Peço deferimento.

... (localidade), ... de ... de ... (data).

... (assinatura).

Nota. - Aquando da entrega da candidatura, os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado do documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

1) Prova de conhecimentos gerais com carácter eliminatório;

2) Prova de conhecimentos específicos com carácter eliminatório.

12 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, com a duração de noventa minutos, assume a forma escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, bem como os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional. Sendo a legislação necessária a seguinte:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353/A-89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro - reformula as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" do Secretariado para a Modernização Administrativa.

13 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, reveste a forma escrita, de natureza teórica ou prática, terá a duração de sessenta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho de tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-lei 231/92, de 21 de Outubro.

14 - A bibliografia a consultar para a prova de conhecimentos gerais e específicos deverá ser solicitada no serviço informativo da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, dentro do horário de expediente (das 9 às 17 horas).

15 - As provas de conhecimentos a que se referem os n.os 12 e 13 serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias per si, sendo, assim, excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.

16 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante dos métodos de selecção aplicados, será expressa de 0 a 20 valores, ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=[(2xPCG)+(3xPCE)]/5

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

17 - Em caso de igualdade, aplicam-se os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Os critérios de ponderação enunciados na fórmula classificativa, bem como os aplicáveis à situação de desempate, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Margarida Augusta Pinto das Neves Gama, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde dos Olivais.

Vogais efectivos:

1.º Francisca de Jesus Martinho Ramalho Rebalde, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

2.º Francisca Maria Vareta, auxiliar de apoio e vigilância dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais suplentes:

1.º Amélia Pereira Lopes Carda, auxiliar de apoio e vigilância dos serviços de âmbito sub-regional.

2.º Laura da Conceição Sousa, auxiliar de apoio e vigilância dos serviços de âmbito sub-regional.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

2 de Abril de 2003. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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