Aviso 4829/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Cultura de 30 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso para o provimento do cargo de director de serviços de Inventário do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português de Museus, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Áreas de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de Inventário, a quem cabe o exercício das competências referidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro.
4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data de publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo acima referido.
5 - Local de trabalho - no Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos legais de candidatura - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
7.1 - Condição preferencial - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é considerada condição preferencial experiência na gestão de inventário do património cultural móvel e imaterial.
8 - Métodos de selecção - são utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), com a respectiva duração;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;
e) Referência ao concurso a que se candidata.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissionais declaradas;
c) Declaração do candidato de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) A falta da declaração referida na alínea anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de tempo;
f) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto Português de Museus e dos serviços dependentes ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no seu requerimento de candidatura.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - De acordo com o sorteio realizado no dia 18 de Fevereiro de 2003, a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 58/2003 da referida Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr. José Carlos Batista Alvaréz, director do Museu Nacional do Teatro.
Mestre Maria Clara de Frayão Camacho, coordenadora-geral da Rede Portuguesa de Museus.
Vogais suplentes:
Dr. José Luís Gordo Porfírio, director do Museu Nacional de Arte Antiga.
Mestre Silvana Bessone, directora do Museu Nacional dos Coches.
3 de Março de 2003. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.