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Decreto-lei 238/79, de 25 de Julho

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Sumário

Eleva para 3(por mil) a primeira taxa do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Texto do documento

Decreto-Lei 238/79

de 25 de Julho

Usando da autorização concedida pelo artigo 25.º da Lei 21-A/79, de 25 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É elevada para 3(por mil) a primeira taxa do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Art. 2.º É eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 136/78, de 12 de Junho, passando os seus n.os 3 e 4 para 2 e 3, respectivamente.

Art. 3.º É aditada ao n.º 3 do artigo 154 da Tabela Geral do Imposto do Selo a alínea d), com a seguinte redacção:

d) As petições apresentadas, nos termos constitucionais e regimentais, à Assembleia da República.

Art. 4.º A alínea c) do artigo 265.º do Regulamento do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

c) Quanto a moeda estrangeira, o seu valor será calculado pelo câmbio médio do trimestre anterior àquele em que tiver de se fazer a liquidação, salvo nas operações bancárias compreendidas no artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, hipótese em que o câmbio a considerar será o do próprio dia em que tais operações se efectuem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 12 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/25/plain-210929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 136/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 40/79 - Assembleia da República

    Imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Despacho Normativo 20/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Estabelece normas para a concessão da isenção do imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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