Portaria 168/79, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 85/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-04-11.
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Data:
1979-04-11
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Fixa os preços máximos de venda ao público do leite em pó instantâneo.
Portaria 168/79
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do
Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 114/75, de 7 de Março:
1.º O leite em pó instantâneo, de fabrico nacional ou importado, fica sujeito ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º Os preços máximos de venda no armazém do fabricante ou do importador e de venda ao público são os seguintes, por quilograma:
(ver documento original) 3.º Os preços máximos de venda de outras fracções serão os correspondentes aos fixados por quilograma.
4.º A margem de comercialização mínima para o retalhista é de 15% sobre o preço de aquisição.
5.º Os fabricantes ou importadores de leite em pó instantâneo não poderão recusar a venda deste produto aos retalhistas aos preços máximos referidos no n.º 2.º relativamente a encomendas iguais ou superiores a 50 kg.
6.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, e diplomas complementares, os fabricantes e importadores ficam obrigados a indicar nas embalagens dos produtos a que esta portaria se refere os respectivos preços máximos de venda ao público, os cuidados a ter com a conservação e, quando de origem estrangeira, a designação de «Importado».
7.º A indicação do preço máximo de venda ao público deverá obedecer ao disposto no n.º 1 do n.º 12.º da Portaria 471/72, de 17 de Agosto.
8.º Fica revogada a Portaria 285/78, de 26 de Maio.
9.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210205.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210205.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-07-27 -
Decreto-Lei
45835 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.
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1972-08-17 -
Decreto-Lei
314/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.
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1972-08-17 -
Portaria
471/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa as normas a que devem obedecer os rótulos dos géneros alimentícios.
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
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1975-03-07 -
Decreto-Lei
114/75 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Autoriza o Secretário de Estado do Abastecimento e Preços a ordenar que a marcação do preço de venda ao público de determinados produtos submetidos ao regime de preços máximos ou controlados seja levada a efeito, na origem, pelo fabricante ou embalador
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1978-05-26 -
Portaria
285/78 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fixa os preços máximos de venda do leite em pó.
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