Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2801/2003, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2801/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2003 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos concursos internos de ingresso das seguintes carreiras do grupo de pessoal auxiliar do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 642/93, de 6 de Julho e 747/99, de 27 de Agosto:

Auxiliar de acção médica - seis lugares vagos;

Auxiliar de alimentação - dois lugares vagos;

Operador de lavandaria - quatro lugares vagos.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro.

3 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - caducam com o preenchimento dos respectivos lugares.

5 - Conteúdos funcionais:

5.1 - Auxiliar de acção médica:

Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de acção médica, assim como dos seus acessos;

Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do hospital;

Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;

Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

Preparar o material para esterilização;

Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);

Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;

Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem;

Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica;

5.2 - Auxiliar de alimentação:

Preparar os géneros destinados à confecção;

Executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada;

Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;

Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;

Proceder à limpeza da sua secção e utensílios;

5.3 - Operador de lavandaria:

Lavar, limpar e engomar peças de vestuário, roupas de cama e de mesa e outros artigos semelhantes, manualmente ou com auxílio de máquinas apropriadas;

Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios, dos equipamentos e das instalações.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicável à respectiva categoria, constante no mapa I do Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, e pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

a) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

d) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Auxiliar de acção médica:

a) Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;

b) Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.

8.2 - Auxiliar de alimentação:

a) Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;

b) Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.

8.3 - Operadora de lavandaria - prova escrita que versará os seguintes temas:

Lavar, secar e engomar peças de vestuário, roupas de cama e mesa e outros artigos semelhantes;

Separação das peças a lavar segundo o seu tipo, natureza do tecido e grau de sujidade;

Lavagem à mão com ensaboamento e esfrega;

Selecção das peças a lavar;

Regulação e funcionamento das máquinas utilizadas na lavagem;

Passagem da roupa por água limpa;

Secagem da roupa ou extracção da água nas máquinas apropriadas;

Localização de nódoas e averiguação da sua origem;

Remoção das nódoas com o(s) produto(s) adequado(s);

Selecção das peças a engomar;

Aquecimento do ferro e selecção da temperatura a utilizar;

Selecção da necessidade ou não de borrifar a roupa a passar;

Alisar peças de vestuário e outros artigos, com utilização de prensa ou calhandra;

Regulação da temperatura e pressão da prensa ou calhandra;

Dobragem e separação das peças prontas.

8.4 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas provas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 30.º do referido Regulamento citado no n.º 7;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição dos júris:

a) Auxiliar de acção médica:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

2TEN TS José Júlio de Jesus Lopes Gregório, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2TEN TS Carlos Manuel Antunes de Sousa.

Vogais suplentes:

2TEN TS Frederico Nuno da Silva Pinheiro Gomes.

STEN TS António Manuel Poças Rascão.

b) Auxiliar de alimentação:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

SAR AJ TF Jacinto Pereira Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

SAR AJ TF Florêncio da Silva.

Vogais suplentes:

1SAR TF Nuno Joaquim Marques da Silva.

CAB TFH Adelino Augusto Monteiro Dias.

c) Operador de lavandaria:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

1SAR José Francisco Correia Abraços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

CAB Luís Filipe de Almeida Costa.

Vogais suplentes:

CAB José Manuel Rodrigues Costa.

CAB Joaquim Manuel Libânio Tavares.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Repartição, Urbano Mendes Carreira,capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda