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Aviso 36/2003/M, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 36/2003/M (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 5 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria 130/2002, de 5 de Setembro.

1 - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento, nos termos do Despacho Normativo 4/2002, de 5 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando logo que se verifique o preenchimento das mesmas.

4 - Legislação aplicável:

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio (n.º 3.º);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Resolução 638/2001, de 17 de Maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 36, de 23 de Maio de 2001.

5 - Conteúdo funcional - o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com n.º 3.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Local de trabalho:

Centro de Rastreio do Cancro da Mama;

Centro de Saúde de Porto Santo.

7 - Vencimento - o correspondente aos índices aplicáveis à categoria e de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal;

Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do referido decreto-lei, um e outro legalmente reconhecidos.

9 - Métodos de selecção - os previstos nas alíneas a) e b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, regulamentado pelo n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1.1 - Constituem factores de ponderação da avaliação curricular os enumerados no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1.2 - Na entrevista profissional de selecção ter-se-á em conta o previsto no n.º 3 do n.º 2.º da portaria acima referida:

1) Capacidade de análise e sentido crítico;

2) Motivação;

3) Grau de maturidade e responsabilidade;

4) Espírito de equipa;

5) Sociabilidade.

9.1.3 - Na classificação final adoptar-se-á o previsto no n.º 5 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1.4 - Em caso de igualdade de classificação ter-se-á em conta o previsto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

O candidato possuidor de habilitação académica mais elevada;

O candidato possuidor de melhor nota final do curso exigido para a respectiva profissão;

O candidato que detenha a melhor pontuação na formação profissional complementar;

O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que nesse município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

9.1.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas (conforme o disposto no n.º 7 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro).

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento existente no Gabinete Técnico de Gestão de Concursos, dirigido ao director regional de Saúde Pública, sito à Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, entregue pessoalmente no Gabinete Técnico ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e, em qualquer dos casos, acompanhado da respectiva documentação.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura deste concurso;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documentos necessários à confirmação dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Os candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, conforme o previsto no artigo 6.º do referido decreto-lei.

11 - Poderá ser dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos na alínea c) do n.º 10.2, com excepção das habilitações profissionais, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no 2.º andar do Centro Regional de Saúde, sito à Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º e na alínea c) do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Moreira Jorge Vieira, coordenadora e técnica principal de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do CRS.

Vogais efectivos:

Maria Justina Ascensão Carvalho, técnica de 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do CRS, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rosa Maria Teixeira Viveiros Câmara, técnica de 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do CRS.

Vogais suplentes:

Maria Nair de Jesus Ornelas, técnica principal de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do CHF.

Teresa Maria Freitas dos Santos, técnica de 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do CHF.

24 de Janeiro de 2003. - O Director Regional de Saúde Pública, José Carlos da Costa Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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