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Aviso 1591/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1591/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 20 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

Validade - o concurso termina com o provimento do lugar posto a concurso.

Área funcional - aplicação do direito alimentar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer as funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos enquadradas no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril.

3 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da qualidade de agentes administrativos ou funcionários, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.

Área de formação - licenciatura em Direito.

4 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, sendo a remuneração fixada pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre a matéria constante do anexo I do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.

5.1.1 - A prova de conhecimentos gerais referida no n.º 5.1 terá como base a seguinte legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril;

Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

5.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 6 do presente aviso tem carácter eliminatório.

5.3 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da situação profissional detida, nomeadamente a natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;

b) Declaração devidamente actualizada do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração, quando existam.

6.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

6.4 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Manuel Andrade dos Santos, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. João Carlos Marques Flamino, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Pedro Manuel Severo Teixeira Pinto, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista.

2.º Dr. Jorge Manuel Rodrigues Simão, técnico superior principal da carreira de jurista.

20 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), estado civil ..., filiação ..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.os..., residente ..., ... (código postal), telefone n.os.., habilitações literárias ...., tipo de vínculo ..., organismo a que pertence ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de ... (vagas), na categoria ..., da carreira ..., conforme o aviso n.º .../..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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