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Aviso 786/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 786/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2002 - concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 26 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, Unidade da Póvoa, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final, para o lugar referido e para os que, eventualmente, vierem a ser criados dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento. O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Conforme informação prestada pela DGAP, pelo ofício n.º 4415/DRRCP/DIV/2002, não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho será no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Unidade da Póvoa ou Vila do Conde, e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - É requisito especial possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

8.1 - Ambas as provas assumirão a forma escrita e realizar-se-ão na mesma data, hora e local, com a duração total de uma hora e trinta minutos, sendo os candidatos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo a legislação indicada aos candidatos para preparação da prova a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, conforme consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8.4 - Os critérios de apreciação e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri do concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação de candidaturas, que facultará aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Em caso de igualdade de classificação final, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal, durante horas normais de expediente, até ao ultimo dia do prazo estabelecido no n.º 1 ou remetido através do correio, registado com aviso de recepção, para Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Secção de Pessoal, Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo dos deveres militares ou serviço cívico;

d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Atestado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.4 - Os documentos exigidos nas alíneas d) e e) do n.º 9.3 poderão ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, que, sendo falsas, serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, será publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Irene da Conceição Silva Cerejeira Azevedo, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Hermogna Lopes de Carvalho, encarregada de sector.

Maria Miranda Faria Costa, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Ferreira Araújo Pinheiro, encarregada de sector.

Maria Preciosa Dias Cadilhe, auxiliar de acção médica principal.

13 - Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

27 de Dezembro de 2002. - O Director, Pedro dos Reis Pedroso de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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