Aviso 517/2003 (2.ª série). - Concurso para a categoria de técnico superior de orçamento e conta especialista, da carreira técnica superior de orçamento e conta. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Orçamento de 23 de Dezembro de 2002, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de 23 lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta especialista, da carreira de técnico superior de orçamento e conta, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da inter comunicabilidade vertical é de 0%.
3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supramencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro;
Portaria 1447/2000 (2.ª série), de 23 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Área e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 420/99, nas áreas funcionais previstas no Decreto-Lei 344/98.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 420/99 e legislação complementar.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuam licenciatura em Economia, Auditoria, Organização e Gestão de Empresas, Gestão, Direito, Gestão de Empresas, Ciências Sociais e Políticas ou Filologia Germânica ou bacharelato em Contabilidade e Administração;
c) Possuam a categoria de técnico superior de orçamento e conta principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom ou a categoria de subdirector de contabilidade e, pelo menos, três ou cinco anos na categoria classificados respectivamente de Muito bom ou de Bom;
d) Aproveitamento no curso de formação previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 420/99 e na portaria 1447/2000 (2.ª série), de 23 de Setembro.
9 - Método de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 6 deste aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.
10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
11 - Critérios de apreciação e ponderação do método de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 12.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1100-016 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (v. n.º 1 deste aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada, incluindo o curso referido na alínea d) do n.º 8.
12.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.3 será emitida pela Direcção de Serviços de Administração a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 12.1.
12.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
12.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado João de Oliveira, assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Clara Pinheiro Lacerda de Brederode Gonçalves da Silva, directora de contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Virgílio Fernandes, director de contabilidade.
Vogais suplentes:
Maria Evangelina Serra Casimiro Ferreira Morais, directora de contabilidade.
Licenciada Ana Cristina Reis da Silva, chefe de divisão de Contabilidade.
6 de Janeiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, no uso de competência delegada, Ana Maria Gouveia.