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Despacho 680/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 680/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 11 040/2002, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, subdelego no licenciado Carlos Manuel Ribeiro Mattamouros Resende, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:

1) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

2) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento;

3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;

4) Conceder licenças sem vencimento, por um ano;

5) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;

6) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

7) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

8) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

9) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, até ao montante de Euro 5000 anuais;

10) Autorizar a inscrição do respectivo Instituto em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos;

11) Despachar os assuntos referentes à gestão do património submetido ao regime jurídico da Lei 2014, incluindo a concessão de alvarás;

12) Aprovar a constituição das juntas de agricultores a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril;

13) Conceder os alvarás dos centros da empresa agrícola, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 504/79, de 24 de Dezembro;

14) Proceder ao reconhecimento das organizações de produtores e suas uniões para efeitos de concessão de ajudas à produção de azeite, nos termos do § 3.º do n.º 4 da Portaria 230/90, de 22 de Março.

Subdelego nos conselhos administrativos do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 000 000;

2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 2 000 000;

3) Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;

4) Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 150 000;

5) Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;

6) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidente com a intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 5000;

7) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 5000.

Autorizo o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.

Ficam também os conselhos administrativos autorizados a subdelegar no respectivo presidente, nos seus membros e noutros funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites que forem fixados pelos mesmos órgãos.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo dirigente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e conselhos administrativos, entre 9 de Novembro e a data da publicação do presente despacho.

23 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-27 - Lei 2014 - Presidência da República - Secretaria

    Insere disposições sobre aproveitamento de baldios.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 504/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Define o regime jurídico dos centros de gestão da empresa agrícola (CGEA).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 230/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de licenciatura em Ensino de Ciências da Natureza (Biologia e Geologia).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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