Despacho 680/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 11 040/2002, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, subdelego no licenciado Carlos Manuel Ribeiro Mattamouros Resende, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:
1) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
2) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
4) Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
5) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;
6) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
7) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
8) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
9) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, até ao montante de Euro 5000 anuais;
10) Autorizar a inscrição do respectivo Instituto em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos;
11) Despachar os assuntos referentes à gestão do património submetido ao regime jurídico da Lei 2014, incluindo a concessão de alvarás;
12) Aprovar a constituição das juntas de agricultores a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril;
13) Conceder os alvarás dos centros da empresa agrícola, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 504/79, de 24 de Dezembro;
14) Proceder ao reconhecimento das organizações de produtores e suas uniões para efeitos de concessão de ajudas à produção de azeite, nos termos do § 3.º do n.º 4 da Portaria 230/90, de 22 de Março.
Subdelego nos conselhos administrativos do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 000 000;
2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 2 000 000;
3) Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;
4) Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 150 000;
5) Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
6) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidente com a intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 5000;
7) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 5000.
Autorizo o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
Ficam também os conselhos administrativos autorizados a subdelegar no respectivo presidente, nos seus membros e noutros funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites que forem fixados pelos mesmos órgãos.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo dirigente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e conselhos administrativos, entre 9 de Novembro e a data da publicação do presente despacho.
23 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.