Lei 2014, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Presidência da República - Secretaria
- Fonte: Diário do Governo n.º 115/1946, Série I de 1946-05-27.
- Data: 1946-05-27
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297635.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-09-29 -
Portaria
18751 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivo ao ultramar, na parte aplicável e observadas as alterações constantes da presente portaria, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42565 - Revoga o Decreto n.º 38804.
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1967-03-28 -
Decreto-Lei
47611 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aprova o Código do Registo Predial.
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1985-10-23 -
Decreto-Lei
429/85 -
Ministério da Agricultura
Altera a redacção dos artigos 11.º e 84.º do Decreto n.º 36709, de 5 de Janeiro de 1948 (regime jurídico de colonização agrícola).
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1987-03-04 -
Acórdão
36/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, na parte em que atribuía aos tribunais de comarca a competência para julgar os recursos interpostos das decisões dos conservadores do registo predial que houvessem desatendido reclamações interpostas contra erros de conta, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição, na redacção originária. .
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1987-08-01 -
Decreto-Lei
299/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).
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1988-06-16 -
Decreto-Lei
208/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Revê os poderes da comissão instituída pelo Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, que extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.
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1988-12-26 -
Decreto-Lei
482/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
REVOGA O REGIME JURÍDICO DA COLONIZACAO INTERNA, APROVADO PELA LEI NUMERO 2014, DE 27 DE MAIO DE 1946, E CUJA POLÍTICA VINHA SENDO LEVADA A CABO PELA JUNTA DE COLONIZACAO INTERNA. ESTABELECE AS CONDICOES DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DOS CASAIS AGRÍCOLAS E DAS GLEBAS CONCEDIDOS AO ABRIGO DAQUELA LEI. A PROPRIEDADE INTEGRALMENTE PAGA E ATRIBUIDA AOS RESPECTIVOS COLONOS, ENQUANTO QUE OS CASAIS AGRÍCOLAS E AS GLEBAS NAO INTEGRALMENTE PAGOS REVERTEM A FAVOR DA AUTARQUIA LOCAL OU DA DIRECCAO-GERAL DE HIDRÁULICA (...)
Aviso
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