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Decreto-lei 208/88, de 16 de Junho

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Sumário

Revê os poderes da comissão instituída pelo Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, que extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/88
de 16 de Junho
Considerando que pelo Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, foi determinada a extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária de forma progressiva e sem ruptura de funcionamento;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º daquele diploma, foi constituída, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação A-92/87-XI, de 12 de Novembro de 1987, uma comissão para gerir o património submetido ao regime jurídico definido na Lei 2014, de 27 de Maio de 1946, no Decreto 36709, de 5 de Janeiro de 1948, e no Decreto-Lei 44720, de 23 de Novembro de 1962;

Considerando que é indispensável facultar àquela comissão os poderes necessários à assinatura dos alvarás de fruição e de propriedade definitiva do património sujeito àquele regime:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá delegar num membro da comissão constituída nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, os poderes que lhe foram conferidos pelos artigos 38.º e 76.º do Decreto 36709, de 5 de Janeiro de 1948, e 26.º do Decreto-Lei 44720, de 23 de Novembro de 1962, para a concessão e assinatura dos alvarás de fruição e de propriedade definitiva do património submetido ao regime jurídico definido naqueles diplomas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 27 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-27 - Lei 2014 - Presidência da República - Secretaria

    Insere disposições sobre aproveitamento de baldios.

  • Tem documento Em vigor 1948-01-05 - Decreto 36709 - Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna

    Promulga o Regulamento sobre aproveitamento de baldios, cuja política foi definida pela Lei 2014, de 27 de Maio de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-23 - Decreto-Lei 44720 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Promulga o regime jurídico da colonização interna. Cria o Fundo de Fomento de Cooperação, com autonomia administrativa e financeira, e estabelece as respectivas competências. Altera o Decreto n.º 36709 , de 5 de Janeiro de 1948, a Lei n.º 2072, de 18 de Junho de 1954, e o Decreto-Lei n.º 41459 de 20 de Dezembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-01 - Decreto-Lei 299/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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