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Aviso 214/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 214/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Setembro de 2002 do coordenador sub-regional de saúde, no âmbito de competência delegada pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de cinco lugares de auxiliar de apoio e vigilância para o quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Leiria, Centros de Saúde a seguir indicados, sendo um reservado para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

Centro de Saúde das Caldas da Rainha - um lugar;

Centro de Saúde da Marinha Grande - três lugares;

Centro de Saúde de Óbidos - um lugar.

2 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2002, e por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado aos lugares a prover.

4 - Validade do concurso - este concurso é válido por um ano, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para os lugares referidos no antecedente n.º 1 ou para outros que venham a surgir na sequência de quota de descongelamento.

5 - Local de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será nos Centros de Saúde referidos no antecedente n.º 1 ou suas extensões, e o vencimento é o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável:

6.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Especificação do lugar:

7.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo, sendo respectivamente o 4.º ou 6.º ano, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967, ou o 9.º ano, caso se trate de indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos, revestindo a forma escrita.

9.1 - Pontuados de 0 a 20 valores, ficam eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção de acordo com a seguinte grelha:

CF=((2*AC)+PC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos.

10 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.1 - As regras a observar na valorização da avaliação curricular são as seguintes:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10.1.1 - Habilitação académica:

Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 19 valores;

Igual ao 9.º ano - 20 valores.

10.1.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área de serviços gerais:

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada acção de formação com duração inferior a dezoito horas - 2 pontos;

Por cada acção de formação com duração igual ou superior a dezoito horas - 4 pontos.

10.1.2.1 - Em caso algum poderá ultrapassar 20 valores.

10.1.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na carreira de serviços gerais ou equivalente:

Sem experiência profissional na área da saúde - 10 valores; será acrescentado a este valor, o seguinte:

Até um ano, inclusive, de experiência profissional na categoria, devidamente comprovada, na área da saúde - 4 valores;

Com mais de um e até dois anos, inclusive, de experiência profissional na categoria, devidamente comprovada, na área da saúde - 8 valores;

Com mais de dois anos de experiência profissional na categoria, devidamente comprovada, na área da saúde - 10 valores.

10.2 - A prova de conhecimentos é escrita, com duração de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

11 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a relação de candidatos admitidos/excluídos ao concurso.

11.1 - A lista de classificação final será publicada de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400-154 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

13.1 - Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal, número do telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

13.2 - Pedido para ser admitido a concurso;

13.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

13.4 - Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

13.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, caso se trate de candidato abrangido pelo artigo 2.º daquele diploma;

13.6 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

14 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica;

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

14.1 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

16 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Guilhermina Clotilde Antunes das Neves, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Almeida Franquinho Gomes Dias, auxiliar de apoio e vigilância.

Maria da Piedade Garcia Carvalho Ribeiro, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Maria Odete Mendes Malpique Marques Figueiredo, assistente administrativa especialista.

Maria Fátima Tavares Gomes Sobreiro, auxiliar de apoio e vigilância.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

17 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, Luís Morato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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