Aviso 171/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho 61/2002, de 9 de Dezembro, do inspector-geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), constante do anexo VI da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido.
3 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.
4 - Local de trabalho - nas instalações da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, sita no Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários da administração central ou local que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.
6.1 - Poderão ainda candidatar-se os agentes que preencham os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 e que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), bem como os que preenchem os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contratos e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova oral de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova oral de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a meia hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e os resultantes da vivência do cidadão comum (conforme o programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).
7.2 - A prova oral de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apresentação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Os candidatos serão notificados do local da realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista nos termos do preceituado no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.
10 - Para a preparação para a prova oral de conhecimentos gerais, indica-se a legislação de base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 12.º);
Deontologia do serviço público - Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º) e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
11 - A classificação e ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Secção de Expediente Geral, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação profissional complementar e sua duração;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se ache vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Fotocópia da carta de condução;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do preceituado nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Coronel Pedro José Carvalho Afonso Pinheiro.
Vogais efectivos:
Licenciado Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes, inspector, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Cidália Hilário Jacinto Gomes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Manso Alves dos Santos Rosa, assistente administrativa especialista.
Carlos Manuel Sequeira da Silva Dias, assistente administrativo especialista.
18 de Dezembro de 2002. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN/PILAV.