A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 171/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 171/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho 61/2002, de 9 de Dezembro, do inspector-geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), constante do anexo VI da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido.

3 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

4 - Local de trabalho - nas instalações da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, sita no Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários da administração central ou local que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.

6.1 - Poderão ainda candidatar-se os agentes que preencham os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 e que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), bem como os que preenchem os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contratos e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova oral de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova oral de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a meia hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e os resultantes da vivência do cidadão comum (conforme o programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

7.2 - A prova oral de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apresentação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Os candidatos serão notificados do local da realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista nos termos do preceituado no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.

10 - Para a preparação para a prova oral de conhecimentos gerais, indica-se a legislação de base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 12.º);

Deontologia do serviço público - Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º) e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

11 - A classificação e ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Secção de Expediente Geral, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação profissional complementar e sua duração;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se ache vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia da carta de condução;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do preceituado nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Coronel Pedro José Carvalho Afonso Pinheiro.

Vogais efectivos:

Licenciado Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes, inspector, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cidália Hilário Jacinto Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Manso Alves dos Santos Rosa, assistente administrativa especialista.

Carlos Manuel Sequeira da Silva Dias, assistente administrativo especialista.

18 de Dezembro de 2002. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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