de 29 de Dezembro
O artigo 201.º, n.º 1 e alínea c), da Constituição atribui ao Governo competência para fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.Aplicando este princípio, a Lei 82/77, de 6 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), deixou expressamente ao Governo a respectiva regulamentação.
Apresentava-se como regulamentar, entre outras, a matéria respeitante à quantificação dos quadros orgânicos das magistraturas.
A Lei 82/77, de 6 de Dezembro, foi regulamentada pelo Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, diploma ratificado, com alterações, pela Lei 79/79, de 28 de Dezembro.
Esta última lei (artigo 2.º) ressalvou novamente a competência regulamentar do Governo, ao incumbi-lo de alterar os mapas anexos ao Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, por forma a introduzir-lhes as novas designações estabelecidas relativamente a comarcas e lugares anexados.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os mapas VI e VII anexos ao Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, são substituídos pelos seguintes:
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de distrito
Tribunal de Família do Porto
Sede no Porto
Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal de Menores de Lisboa
Sede em Lisboa
Composição: 3 juízos.Áreas de jurisdição:
a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;
b) Comarcas do distrito judicial de Lisboa, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais do Funchal e de Ponta Delgada (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Menores do Porto
Sede no Porto
Composição: 2 juízos.Áreas de jurisdição:
a) Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;
b) Comarcas do distrito judicial do Porto (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Menores de Coimbra
Sede em Coimbra
Áreas de jurisdição:a) Comarca de Coimbra;
b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Menores de Évora
Sede em Faro
Áreas de jurisdição:a) Comarca de Faro;
b) Comarcas do distrito judicial de Évora (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
Sede em Lisboa
Composição: 3 juízos.Área de jurisdição: Distrito judicial de Lisboa.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Execução das Penas do Porto
Sede no Porto
Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: Distrito judicial do Porto.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sede em Coimbra
Área de jurisdição: Distrito judicial de Coimbra.Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Execução das Penas de Évora
Sede em Évora
Área de jurisdição: Distrito judicial de Évora.Quadro de juízes: 1.
Tribunais de círculo
Tribunal de Instrução Criminal de Almada
Sede em Almada
Área de jurisdição: Círculo judicial de Almada.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro
Sede em Aveiro
Área de jurisdição: Círculo judicial de Aveiro.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Barcelos
Sede em Barcelos
Área de jurisdição: Círculo judicial de Barcelos.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro
Sede no Barreiro
Área de jurisdição: Círculo judicial do Barreiro.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Beja
Área de jurisdição: Círculo judicial de Beja.
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Braga
Sede em Braga
Área de jurisdição: Círculo judicial de Braga.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução criminal de Bragança
Sede em Bragança
Área de jurisdição: Círculo judicial de Bragança.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal das Caldas da Rainha
Sede nas Caldas da Rainha
Área de jurisdição: Círculo judicial das Caldas da Rainha.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Castelo Branco
Sede em Castelo Branco
Área de jurisdição: Círculo judicial de Castelo Branco.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra
Sede em Coimbra
Área de jurisdição: Círculo judicial de Coimbra.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal da Covilhã
Sede na Covilhã
Área de jurisdição: Círculo judicial da Covilhã.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Évora
Sede em Évora
Área de jurisdição: Círculo judicial de Évora.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Faro
Sede em Faro
Área de jurisdição: Círculo judicial de Faro.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de instrução Criminal da Figueira da Foz
Sede na Figueira da Foz
Área de jurisdição: Círculo judicial da Figueira da Foz.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal do Funchal
Área de jurisdição: Círculo judicial do Funchal.
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal da Guarda
Sede na Guarda
Área de jurisdição: Círculo judicial da Guarda.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães
Sede em Guimarães
Área de jurisdição: Círculo judicial de Guimarães.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de instrução Criminal de Lamego
Sede em Lamego
Área de jurisdição: Círculo judicial de Lamego.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Leiria
Sede em Leiria
Área de jurisdição: Círculo judicial de Leiria.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos
Sede em Matosinhos
Área de jurisdição: Circulo judicial de Matosinhos.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Oliveira de Azeméis
Sede em Oliveira de Azeméis
Área de jurisdição: Círculo judicial de Oliveira de Azeméis.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel
Sede em Penafiel
Área de jurisdição: Círculo judicial de Penafiel.Quadro de juízes: 1(ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Ponta Delgada
Sede em Ponta Delgada
Área de jurisdição: Comarcas de Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre
Sede em Portalegre
Área de jurisdição: Circulo judicial de Portalegre.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Portimão
Sede em Portimão
Área de jurisdição: Círculo judicial de Portimão.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Santarém
Sede em Santarém
Área de jurisdição: Círculo judicial de Santarém.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso
Sede em Santo Tirso
Área de jurisdição: Circulo judicial de Santo Tirso.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal
Sede em Setúbal
Área de jurisdição: Círculo judicial de Setúbal.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Sintra
Sede em Sintra
Área de jurisdição: Comarcas de Mafra e Sintra.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Tomar
Sede em Tomar
Área de jurisdição: Círculo judicial de Tomar.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Viana do Castelo
Sede em Viana do Castelo
Área de jurisdição: Círculo judicial de Viana do Castelo.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Vila da Feira
Sede em Vila da Feira
Área de jurisdição: Círculo judicial de Vila da Feira.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução Criminal de Vila Franca de Xira
Sede em Vila Franca de Xira
Área de jurisdição. Círculo judicial de Vila Franca de Xira.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Instrução criminal de Vila Nova de Gaia
Sede em Vila Nova de Gaia
Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: Círculo judicial de Vila Nova de Gaia.
Quadro de juízes: 1 por juízo (ver nota a).
Tribunal de Instrução criminal de Vila Real
Sede em Vila Real
Área de jurisdição: Círculo judicial de Vila Real.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de instrução criminal de Viseu
Sede em Viseu
Área de jurisdição: Círculo judicial de Viseu.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal de Menores do Funchal
Sede no Funchal
Áreas de jurisdição:a) Comarca do Funchal;
b) Comarcas do círculo judicial do Funchal (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Menores de Ponta Delgada
Sede em Ponta Delgada
Áreas de jurisdição:a) Comarca de Ponta Delgada;
b) Comarcas do círculo judicial de Ponta Delgada (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).
Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Almada
Sede em Almada
Área de jurisdição: Círculo judicial de Almada.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Aveiro
Sede em Aveiro
Área de jurisdição: Círculo judicial de Aveiro.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Barcelos
Sede em Barcelos
Área de jurisdição: Círculo judicial de Barcelos.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho do Barreiro
Sede no Barreiro
Área de jurisdição: Círculo judicial do Barreiro.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Bragança
Sede em Bragança
Área de jurisdição: Comarcas de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha
Sede nas Caldas da Rainha
Área de jurisdição: Comarcas das Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche e Rio Maior.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho da Covilhã
Área de jurisdição: Círculo judicial da Covilhã.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Évora
Sede em Évora
Área de jurisdição: Comarcas de Évora, Montemor-o-Novo e Redondo.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Faro
Sede em Faro
Área de jurisdição: Comarcas de Faro, Loulé, Olhão e Tavira.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho da Figueira da Foz
Sede na Figueira da Foz
Área de jurisdição: Comarcas de Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho do Funchal
Sede no Funchal
Área de jurisdição: Comarcas do Funchal e Santa Cruz.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Guimarães
Sede em Guimarães
Área de jurisdição: Comarcas de Fafe, Felgueiras e Guimarães.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Lamego
Sede em Lamego
Área de jurisdição: Comarcas de Armamar, Lamego e Peso da Régua.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Leiria
Sede em Leiria
Área de jurisdição: Círculo judicial de Leiria.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Matosinhos
Sede em Matosinhos
Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: Círculo judicial de Matosinhos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho de Oliveira de Azeméis
Sede em Oliveira de Azeméis
Área de jurisdição: Comarcas de Estarreja, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Penafiel
Sede em Penafiel
Área de jurisdição: Círculo judicial de Penafiel.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Portalegre
Sede em Portalegre
Área de jurisdição: Comarcas de Elvas e Portalegre.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Portimão
Sede em Portimão
Área de jurisdição: Comarcas de Albufeira, Lagos, Portimão e Silves.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Santarém
Sede em Santarém
Área de jurisdição: Círculo judicial de Santarém.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Sintra
Sede em Sintra
Área de jurisdição: Comarcas de Mafra e Sintra.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Tomar
Sede em Tomar
Área de jurisdição: Comarcas de Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo
Sede em Viana do Castelo
Área de jurisdição: Comarcas de Arcos de Valdevez, Ponte de Lima e Viana do Castelo.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Vila da Feira
Sede em Vila da Feira
Área de jurisdição: Comarcas de Ovar e Vila da Feira.Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira.
Sede em Vila Franca de Xira Área de jurisdição: Círculo judicial de Vila Franca de Xira.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia
Sede em Vila Nova de Gaia
Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: Círculo judicial de Vila Nova de Gaia.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho de Vila Real
Sede em Vila Real
Área de jurisdição: Comarcas de Vila Pouca de Aguiar e Vila Real Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho de Viseu
Sede em Viseu
Área de jurisdição: Comarcas de Mangualde, Tondela e Viseu.Quadro de juízes: 1.
Tribunais de comarca
Abrantes:Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Águeda:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Albergaria-a-Velha:
Albufeira:
Quadro de juízes: 1.
Alcácer do Sal:
Quadro de juízes: 1.
Alcanena:
Quadro de juízes: 1.
Alcobaça:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Alenquer:
Quadro de juízes: 1.
Alfândega da Fé:
Quadro de juízes: 1(ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Moncorvo.
Alijó:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Murça.
Almada:
Composição: 3 juízos:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Almeida:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Figueira de Castelo Rodrigo.
Almodôvar:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Ourique.
Alvaiázere:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Ferreira do Zêzere.
Amarante:
Quadro de juízes: 1.
Amares:
Quadro de juízes: 1.
Anadia:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Angra do Heroísmo:
Tribunal de competência genérica:
Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Ansião:
Quadro de juízes: 1.
Arcos de Valdevez:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Ponte da Barca.
Arganil:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Pampilhosa da Serra.
Armamar:
Arouca:
Quadro de juízes: 1.
Arraiolos:
Quadro de juízes: 1.
Aveiro:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Avis:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Fronteira.
Baião:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Mesão Frio.
Barcelos:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Barreiro:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Beja:
Tribunal de competência genérica:
Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Benavente:
Quadro de juízes: 1.
Boticas:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Vila Pouca de Aguiar.
Braga:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Bragança:
Quadro de juízes: 1.
Cabeceiras de Basto:
Quadro de juízes: 1.
Caldas da Rainha:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Caminha:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Vila Nova de Cerveira.
Cantanhede:
Quadro de juízes: 1.
Carrazeda de Ansiães:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Vila Flor.
Quadro de juízes: 1.
Cascais:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Instrução Criminal:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Castelo Branco:
Tribunal de competência genérica:
Quadro de juízes: 1.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Castelo de Paiva:
Quadro de juízes: 1.
Castelo de Vide:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Nisa.
Castro Daire:
Quadro de juízes: 1.
Celorico de Basto:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Mondim de Basto.
Celorico da Beira:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Fornos de Algodres.
Chaves:
Quadro de juízes: 1.
Cinfães:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Resende.
Coimbra:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Condeixa-a-Nova:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Penela.
Coruche:
Quadro de juízes: 1.
Covilhã:
Quadro de juízes: 1.
Cuba:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Portel.
Elvas:
Espinho:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Esposende:
Quadro de juízes: 1.
Estarreja:
Quadro de juízes: 1.
Estremoz:
Quadro de juízes: 1.
Évora:
Quadro de juízes: 1.
Fafe:
Quadro de juízes: 1.
Faro:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Felgueiras:
Quadro de juízes: 1.
Ferreira do Alentejo:
Quadro de juízes: 1.
Ferreira do Zêzere:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Alvaiázere.
Figueira de Castelo Rodrigo:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Almeida.
Figueira da Foz:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Figueiró dos Vinhos:
Quadro de juízes: 1.
Fornos de Algodres:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Celorico da Beira.
Fronteira:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Avis.
Funchal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Fundão:
Quadro de juízes: 1.
Golegã:
Quadro de juízes: 1.
Gouveia:
Quadro de juízes: 1.
Grândola:
Quadro de juízes: 1.
Guarda:
Tribunal de competência genérica:
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Guimarães:
Composição: 3 juízos:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Horta:
Quadro de juízes: 1.
Idanha-a-Nova:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Penamacor.
Ilha das flores:
Quadro de juízes: 1.
Ilha Graciosa:
Quadro de juízes: 1.
Ilha do Pico:
Quadro de juízes: 1.
Ilha de Santa Maria:
Quadro de juízes: 1.
Ilha de S. Jorge:
Quadro de juízes: 1.
Lagos:
Quadro de juízes: 1.
Lamego:
Quadro de juízes: 1.
Leiria:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lisboa:
Tribunal Cível:
Composição: 17 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal Criminal:
Juízos criminais: Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Juízos correccionais: Composição: 10 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Juízos de polícia: Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Tribunal de Instrução Criminal:
Composição: 7 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Tribunal de Família:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Composição: 15 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Loulé:
Quadro de juízes: 1.
Loures:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Instrução Criminal:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Lourinhã:
Quadro de juízes: 1.
Lousã:
Quadro de juízes: 1(ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Penacova.
Lousada:
Quadro de juízes: 1.
Mação:
Quadro de juízes: 1.
Macau:
Tribunal de competência genérica:
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Macedo de Cavaleiros:
Quadro de juízes: 1.
Mafra:
Quadro de juízes: 1.
Mangualde:
Quadro de juízes: 1.
Marco de Canaveses:
Quadro de juízes: 1.
Marinha Grande:
Quadro de juízes: 1.
Matosinhos:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Meda:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Vila Nova de Foz Côa.
Melgaço:
Quadro de juízes: 1.
Mértola:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Serpa.
Mesão Frio:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Baião.
Miranda do Douro:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Vimioso.
Mirandela Quadro de juízes: 1.
Mogadouro:
Quadro de juízes: 1.
Moimenta da Beira:
Quadro de juízes: 1.
Moita:
Quadro de juízes: 1.
Monção:
Quadro de juízes: 1.
Monchique:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Silves.
Moncorvo:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Alfândega da Fé.
Mondim de Basto:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Celorico de Basto.
Montalegre:
Quadro de juízes: 1.
Montemor-o-Novo:
Quadro de juízes: 1.
Montemor-o-Velho:
Quadro de juízes: 1.
Montijo:
Quadro de juízes: 1.
Moura:
Quadro de juízes: 1.
Murça:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Alijó.
Nisa:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Castelo de Vide.
Nordeste:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Povoação.
Odemira:
Quadro de juízes: 1.
Oeiras:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Instrução Criminal:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Lugar de ingresso.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Oleiros:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Sertã.
Quadro de juízes: 1.
Oliveira de Azeméis.
Quadro de juízes: 1.
Oliveira de Frades:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Vouzela.
Oliveira do Hospital:
Quadro de juízes: 1.
Ourique:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Almodôvar.
Ovar:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Paços de Ferreira:
Quadro de juízes: 1.
Pampilhosa da Serra:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Arganil.
Paredes:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Paredes de Coura:
Quadro de juízes: 1(ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Valença.
Penacova:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Lousã.
Penafiel:
Quadro de juízes: 1.
Penamacor:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Idanha-a-Nova.
Penela:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Condeixa-a-Nova Peniche:
Quadro de juízes: 1.
Peso da Régua:
Quadro de juízes: 1.
Pinhel:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Trancoso.
Pombal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponta Delgada:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Quadro de juízes: 1.
Ponta do Sol:
Quadro de juízes: 1.
Ponte da Barca:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Arcos de Valdevez.
Ponte de Lima:
Quadro de juízes: 1.
Ponte de Sor:
Quadro de juízes: 1.
Portalegre:
Quadro de juízes: 1.
Portel:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Cuba.
Portimão:
Quadro de juízes: 1.
Porto:
Tribunal Cível:
Composição: 9 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal Criminal:
Juízos criminais: Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Juízos correccionais: Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Juízos de polícia: Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Tribunal de instrução Criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Composição: 9 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Porto de Mós:
Quadro de juízes: 1.
Porto Santo:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Santa Cruz.
Povoação:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Nordeste.
Póvoa de Lanhoso:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Vieira do Minho.
Póvoa de Varzim:
Quadro de juízes: 1.
Redondo:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Reguengos de Monsaraz.
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Redondo.
Resende:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Cinfães.
Ribeira Grande:
Quadro de juízes: 1.
Rio Maior:
Quadro de juízes: 1.
Sabrosa:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum ao 1.º juízo de Vila Real.
Sabugal:
Quadro de juízes: 1.
Santa Comba Dão:
Quadro de juízes: 1.
Santa Cruz:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Porto Santo.
Santarém:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santiago do Cacém:
Quadro de juízes: 1.
Santo Tirso:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
S. João da Madeira:
Quadro de juízes: 1.
S. João da Pesqueira:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Tabuaço.
S. Pedro do Sul:
Quadro de juízes: 1.
S. Vicente:
Quadro de juízes: 1.
Sátão:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum ao 1.º juízo de Viseu.
Seia:
Quadro de juízes: 1.
Seixal:
Quadro de juízes: 1.
Serpa:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Mértola.
Sertã:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Oleiros.
Sesimbra:
Quadro de juízes: 1.
Setúbal:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Silves:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Monchique.
Sintra:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Soure:
Quadro de juízes: 1.
Tábua:
Quadro de juízes: 1.
Tabuaço:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a S. João da Pesqueira.
Tavira:
Quadro de juízes: 1.
Tomar:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tondela:
Quadro de juízes: 1.
Torres Novas:
Quadro de juízes: 1.
Torres Vedras:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Trancoso:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Pinhel.
Vagos:
Quadro de juízes: 1.
Vale de Cambra:
Quadro de juízes: 1.
Valença:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Paredes de Coura.
Valpaços.
Quadro de juízes: 1.
Viana do Castelo:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vieira do Minho:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Póvoa de Lanhoso.
Vila do Conde:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila da Feira:
Composição: 3 juízos:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Flor:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Carrazeda de Ansiães.
Vila Franca do Campo:
Quadro de juízes: 1.
Vila Franca de Xira:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Nova de Cerveira:
Quadro de juízes: 1(ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Caminha.
Vila Nova de Famalicão:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Foz Côa:
Quadro de juízes: 1(ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Meda.
Vila Nova de Gaia:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Nova de Ourém:
Quadro de juízes: 1.
Vila Pouca de Aguiar:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Boticas.
Vila da Praia da Vitória:
Quadro de juízes: 1.
Vila Real:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo (ver nota a).
(nota a) Magistrado do 1.º juízo comum a Sabrosa.
Vila Real de Santo António:
Quadro de juízes: 1.
Vila Verde:
Quadro de juízes: 1.
Vila Viçosa:
Quadro de juízes: 1.
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Miranda do Douro.
Vinhais:
Quadro de juízes: 1.
Viseu:
Composição: 3 juízos:
Quadro de juízes: 1 por juízo (ver nota a).
(nota a) Magistrado do 1.º juízo comum a Sátão.
Vouzela:
Quadro de juízes: 1 (ver nota a).
(nota a) Magistrado comum a Oliveira de Frades.
MAPA VII
Tribunais de 2.ª instância
Relação de Lisboa:1 procurador-geral-adjunto.
4 procuradores da República.
Relação do Porto:
1 procurador-geral-adjunto.
3 procuradores da República.
Relação de Coimbra:
1 procurador-geral-adjunto.
2 procuradores da República.
Relação de Évora:
1 procurador-geral-adjunto.
1 procurador da República.
Tribunais de 1.ª instância Comarca de Macau:
1 procurador-geral-adjunto (ver nota a).
1 delegado do procurador da República (ver nota a).
(nota a) Nos termos do n.º 1 do artigo 306.º da Constituição da República e do artigo 52.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro.
Procuradores da República
Círculos judiciais: Almada, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santarém, Santo Tirso, Setúbal, Sintra, Tomar, Viana do Castelo, Vila da Feira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu: 1 procurador da República por círculo.Comarcas:
Lisboa: 4 procuradores da República.
Porto: 3 procuradores da República.
Coimbra: 1 procurador da República.
Évora: 1 procurador da República.
Delegados do procurador da República
Comarcas:Abrantes: 2 (1 magistrado comum a Mação).
Águeda: 2.
Albergaria-a-Velha: 1.
Albufeira: 1.
Alcácer do Sal: 1.
Alcobaça: 2.
Alenquer: 1.
Alfândega da Fé: 1 (magistrado comum a Moncorvo).
Alijó: 1 (magistrado comum a Murça).
Almada: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Almeida: 1 (magistrado comum a Figueira de Castelo Rodrigo).
Almodôvar: 1 (magistrado comum a Ourique).
Alvaiázere: 1 (magistrado comum a Ferreira do Zêzere).
Amarante: 1.
Amares: 1.
Anadia: 2.
Angra do Heroísmo: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Ansião: 1.
Arcos de Valdevez: 1 (magistrado comum a Ponte da Barca).
Arganil: 1 (magistrado comum a Pampilhosa da Serra).
Armamar: 1 (magistrado comum a Moimenta da Beira).
Arouca: 1.
Arraiolos: 1.
Aveiro: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Avis: 1 (magistrado comum a Fronteira).
Baião: 1 (magistrado comum a Mesão Frio).
Barcelos: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Barreiro: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Beja: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Benavente: 1.
Boticas: 1 (magistrado comum a Chaves).
Braga: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Bragança: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Cabeceiras de Basto: 1.
Caldas da Rainha: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Caminha: 1 (magistrado comum a Vila Nova de Cerveira).
Cantanhede: 1.
Carrazeda de Ansiães: 1 (magistrado comum a Vila Flor).
Cartaxo: 1.
Cascais: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Castelo Branco: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Castelo de Paiva: 1.
Castelo de Vide: 1 (magistrado comum a Nisa).
Castro Daire: 1.
Celorico de Basto: 1 (magistrado comum a Mondim de Basto).
Celorico da Beira: 1 (magistrado comum a Fornos de Algodres).
Chaves 2 (1 magistrado comum a Boticas).
Cinfães: 1 (magistrado comum a Resende).
Coimbra: 6 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Condeixa-a-Nova: 1 (magistrado comum a Penela).
Coruche: 1.
Covilhã: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Cuba: 1 (magistrado comum a Portel).
Elvas: 1.
Espinho: 2.
Estarreja: 1.
Estremoz: 1.
Évora: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Fafe: 1.
Faro: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Felgueiras: 1.
Ferreira do Alentejo: 1.
Ferreira do Zêzere: 1 (magistrado comum a Alvaiázere).
Figueira de Castelo Rodrigo: 1 (magistrado comum a Almeida).
Figueira da Foz: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Figueiró dos Vinhos: 1.
Fornos de Algodres: (magistrado comum a Celorico da Beira).
Fronteira: 1 (magistrado comum a Avis).
Funchal: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Fundão: 1.
Golegã: 1.
Gouveia: 1.
Grândola: 1.
Guarda: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Guimarães: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Horta: 1.
Idanha-a-Nova: 1 (magistrado comum a Penamacor).
Ilha das Flores: 1.
Ilha Graciosa: 1.
Ilha do Pico: 1.
Ilha de Santa Maria: 1.
Ilha de S. Jorge: 1.
Lagos: 1.
Lamego: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Leiria: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Lisboa: 55 (15 para o Tribunal do Trabalho).
Loulé: 1.
Loures: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Lourinhã: 1.
Lousã: 1 (magistrado comum a Penacova).
Lousada: 1.
Mação: 1 (magistrado comum a Abrantes).
Macedo de Cavaleiros: 1.
Mafra: 1.
Mangualde: 1.
Marco de Canaveses: 1.
Marinha Grande: 1.
Matosinhos: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).
Meda: 1 (magistrado comum a Vila Nova de Foz Côa).
Melgaço: 1.
Mértola: 1 (magistrado comum a Serpa).
Mesão Frio: 1 (magistrado comum a Baião).
Miranda do Douro: 1 (magistrado comum a Vimioso).
Mirandela: 1.
Mogadouro: 1.
Moimenta da Beira: 1 (magistrado comum a Armamar).
Moita: 1.
Monção: 1.
Monchique: 1 (magistrado comum a Silves).
Moncorvo: 1 (magistrado comum a Alfândega da Fé).
Mondim de Basto: 1 (magistrado comum a Celorico de Basto).
Montalegre: 1.
Montemor-o-Novo: 1.
Montemor-o-Velho: 1.
Montijo: 1.
Moura: 1.
Murça: 1 (magistrado comum a Alijó).
Nisa: 1 (magistrado comum a Castelo de Vide).
Nordeste: 1 (magistrado comum a Povoação).
Odemira: 1.
Oeiras: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Oleiros: 1 (magistrado comum a Sertã).
Olhão: 1.
Oliveira de Azeméis: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Oliveira de Frades: 1 (magistrado comum a Vouzela).
Oliveira do Hospital: 1 (magistrado comum a Tábua).
Ourique: 1 (magistrado comum a Almodôvar).
Ovar: 2.
Paços de Ferreira: 1.
Pampilhosa da Serra: 1 (magistrado comum a Arganil).
Paredes: 2.
Paredes de Coura: 1 (magistrado comum a Valença).
Penacova: 1 (magistrado comum a Lousã).
Penafiel: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Penamacor: 1 (magistrado comum a Idanha-a-Nova).
Penela: 1 (magistrado comum a Condeixa-a-Nova).
Peniche: 1.
Peso da Régua: 1.
Pinhel: 1 (magistrado comum a Trancoso).
Pombal: 2.
Ponta Delgada: 3 (1' para o Tribunal do Trabalho).
Ponta do Sol: 1.
Ponte da Barca: 1 (magistrado comum a Arcos de Valdevez).
Ponte de Lima: 1.
Ponte de Sor: 1.
Portalegre: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Portel: 1 (magistrado comum Cuba).
Portimão: 2 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Porto: 28 (9 para o Tribunal do Trabalho).
Porto de Mós: 1.
Porto Santo: 1 (magistrado comum a Santa Cruz).
Povoação: 1 (magistrado comum a Nordeste).
Póvoa de Lanhoso: 1 (magistrado comum a Vieira do Minho).
Póvoa de Varzim: 1.
Redondo: 1 (magistrado comum a Reguengos de Monsaraz).
Reguengos de Monsaraz: 1 (magistrado comum a Redondo).
Resende: 1 (magistrado comum a Cinfães).
Ribeira Grande: 1.
Rio Maior: 1.
Sabrosa: 1 (magistrado comum a Vila Real).
Sabugal: 1.
Santa Comba Dão: 1.
Santa Cruz: 1 (magistrado comum a Porto Santo).
Santarém: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Santiago do Cacém: 1.
Santo Tirso: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
S. João da Madeira: 1.
S. João da Pesqueira: 1 (magistrado comum a Tabuaço).
S. Pedro do Sul: 1.
S. Vicente: 1.
Sátão: 1 (magistrado comum a Viseu).
Seia: 1.
Seixal: 1.
Serpa: 1 (magistrado comum a Mértola).
Sertã: 1 (magistrado comum a Oleiros).
Sesimbra: 1.
Setúbal: 5 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Silves: 1 (magistrado comum a Monchique).
Sintra: 5 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Soure: 1.
Tábua: 1 (magistrado comum a Oliveira do Hospital).
Tabuaço: 1 (magistrado comum a S. João da Pesqueira).
Tavira: 1.
Tomar: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Tondela: 1.
Torres Novas: 1.
Torres Vedras: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Trancoso: 1 (magistrado comum a Pinhel).
Vagos: 1.
Vale de Cambra: 1.
Valença: 1 (magistrado comum a Paredes de Coura).
Valpaços: 1.
Viana do Castelo: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Vieira do Minho: 1 (magistrado comum a Póvoa de Lanhoso).
Vila do Conde: 2.
Vila da Feira: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Vila Flor: 1 (magistrado comum a Carrazeda de Ansiães).
Vila Franca do Campo: 1.
Vila Franca de Xira: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Vila Nova de Cerveira: 1 (magistrado comum a Caminha).
Vila Nova de Famalicão: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Vila Nova de Foz Côa: 1 (magistrado comum a Meda).
Vila Nova de Gaia: 6 (2 para o Tribunal do Trabalho).
Vila Nova de Ourém: 1.
Vila Pouca de Aguiar: 1.
Vila Praia da Vitória: 1.
Vila Real: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho; 1 magistrado comum a Sabrosa).
Vila Real de Santo António: 1.
Vila Verde: 1.
Vila Viçosa: 1.
Vimioso: 1 (magistrado comum a Miranda do Douro).
Vinhais: 1.
Viseu: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho; 1 magistrado comum a Sátão).
Vouzela: 1 (magistrado comum a Oliveira de Frades).
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.