No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 13024-B/2015, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, suplemento, de 16 de novembro de 2015, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de contratação de empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de 150.000,00 Euros;
2.2 - Outorgar, em representação do Estado, os contratos escritos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado no ponto anterior;
2.3 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;
2.4 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação aplicável;
2.5 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para, no âmbito de procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI acompanhados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, notificar os concorrentes do ato de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e assinatura do contrato.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Conceder passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável;
3.2 - Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1 e n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;
3.3 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março;
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna:
1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o preceituado nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, submeter à Direção-Geral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC's) e Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP's).
2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos.
3 - Aprovar a incidência das cativações e/ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações, bem como autorizar a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, subdelego, no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência dos governadores civis em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
IV - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 30 de outubro de 2015.
18 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo.
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