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Decreto 134/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 134/79

de 14 de Dezembro

Considerando que são decorridos já cerca de três anos sobre a publicação do Decreto-Lei 871/76, de 28 de Dezembro, e que o acréscimo de serviço verificado desde então torna manifestamente exíguo o quadro da Auditoria Jurídica;

Considerando, ainda, a criação no Ministério da Justiça de uma Comissão para a Integração Europeia e de um Centro de Documentação e Direito Comparado, entidades que frequentemente recorrem à Auditoria Jurídica;

Ajustado já o quadro existente às novas disposições legais de reestruturação de carreiras;

Considerando, finalmente, a especificidade da carreira de consultor jurídico neste Ministério:

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, anexo à Portaria 664/79, de 11 de Dezembro, é acrescido de dois lugares de assessor jurídico, letra C, e de um lugar de consultor jurídico de 2.ª classe.

Art. 2.º - 1 - O primeiro provimento dos lugares criados pelo presente diploma obedecerá ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 871/76, de 28 de Dezembro, e no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 191 - C/79, de 25 de Junho, é equiparado a tempo de serviço na carreira de consultor jurídico o tempo de serviço prestado nas magistraturas judicial ou do Ministério Público.

Art. 3.º Os encargos resultantes do presente diploma, no ano corrente, serão suportados, se necessário, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Gabriela Guedes Salgueiro.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 871/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Cria a Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-11 - Portaria 664/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 90/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assesor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria nº 664/79 de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-28 - Portaria 901/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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