Portaria 90/83
de 29 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, constante do quadro anexo à Portaria 664/79, de 11 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto 134/79, de 14 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
2.º É revogada a Portaria 974/81, de 17 de Novembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 14 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.