Portaria 974/81
de 17 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Justiça e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça, constante do quadro anexo à Portaria 17/81, de 9 de Janeiro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 27 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.