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Aviso 13269/2002, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 269/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2002 - concurso externo geral de ingresso de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 10 de Outubro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de seis vagas na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Castro Marim (um lugar), de Lagos (três lugares) e de Portimão (dois lugares), do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho da Ministra da Saúde de 11 de Setembro de 2002 e comunicado pelo ofício, do Departamento da Modernização e Recursos da Saúde, n.º 10 150, de 13 de Setembro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos n.os 7, 8 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro:

"7 - Ao auxiliar de apoio e vigilância compete, nomeadamente:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

8 - Em estabelecimentos e serviços de saúde cuja densidade seja inferior a 10 unidades, ao auxiliar de apoio e vigilância, para além das funções anteriormente enunciadas, compete, ainda:

a) Colaborar nas acções de campo a desenvolver pelos técnicos de saúde;

b) Proceder ao transporte, distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamentos, dentro ou fora dos serviços;

c) Proceder à carga, descarga e arrumação de materiais e equipamentos;

d) Realizar pequenos serviços de manutenção e reparação do material, bens e haveres.

9 - Aos profissionais das carreiras dos serviços gerais, na sua área de actuação, compete ainda, sem embargo do cumprimento das funções enunciadas neste artigo, o exercício de todas as tarefas genericamente correspondentes às necessidades de apoio geral dos serviços e sectores a que estejam adstritos, sempre que tais tarefas não sejam da competência de outrem ou assumam carácter urgente."

6 - Local de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Castro Marim, de Lagos e de Portimão e respectivas extensões e fora delas, em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

7 - Vencimento e outras regalias sociais - aos lugares a prover corresponde o vencimento estabelecido no mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 231/92, e de 21 de Outubro, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, no Decreto-Lei 13/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico;

9.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (dividida em geral e específica);

b) Entrevista profissional de selecção.

Os métodos de selecção estão de acordo com o programa de provas publicado no despacho, da Ministra da Saúde, n.º 61/95, de 11 de Dezembro, n.º 8 do respectivo anexo (Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).

10.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - a prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, de natureza teórica, com duração até duas horas, visando avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

O programa da prova de conhecimentos gerais é o seguinte:

Língua portuguesa - interpretação de um texto e uma composição;

Matemática - conhecimentos ao nível do programa da escolaridade obrigatória.

10.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - a prova de conhecimentos específicos é oral e reveste a forma teórica, com a duração de trinta minutos, visando avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.2.1 - O programa da prova de conhecimentos específicos é o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - os candidatos deverão consultar a seguinte legislação:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro de 1984);

Deontologia do serviço público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);

Funções de auxiliar de apoio e vigilância - os candidatos deverão consultar a seguinte legislação:

Carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro);

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro).

10.3 - A prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Os candidatos serão informados da data, do local e do horário da prestação da prova de conhecimentos.

10.5 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva as capacidades e aptidões dos candidatos em comparação com o perfil de exigência.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Conhecimentos funcionais;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

10.6 - Os candidatos admitidos a concurso serão informados da data, do local e do horário da prestação da prova de entrevista.

10.7 - Classificação final (CF) - será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:

CF=(PC+E)/2

onde:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista.

10.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.9 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, podendo ser entregue em mão no mesmo endereço, durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou pode ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Dos requerimentos deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Pedido de admissão ao concurso;

c) Habilitações académicas;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à série do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham os requerimentos;

g) Os candidatos poderão ainda mencionar quaisquer elementos que julguem relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

b) Fotocópia autenticada da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

13.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de provimento em funções públicas [alíneas d), e) e f) do n.º 13] desde que o candidato declare no seu requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14 - O júri do concurso pode exigir de qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como das listas de classificação final, será feita nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho (afixadas no placard no rés-do-chão da sede dos serviços de âmbito sub-regional, sitos no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro).

17 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso pelos centros de saúde e serviços de âmbito regional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Rolão Sena Paula Bento, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

Arlete da Silva Gonçalves, chefe de secção de Sub-Região de Saúde de Faro.

Maria Celeste Rodrigues Cortes de Vilhena, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Helena dos Santos Brazão Correia, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.

Madalena Humbertina Martins Russo Almeida Silva, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Olhão.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15 de Novembro de 2002- - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-11 - Decreto-Lei 13/99 - Ministério da Cultura

    Cria a Estação Arqueológica do Freixo como serviço dependente do Instituto Português do Património Arqueológico (IPPAR).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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