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Decreto-lei 13/99, de 11 de Janeiro

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Sumário

Cria a Estação Arqueológica do Freixo como serviço dependente do Instituto Português do Património Arqueológico (IPPAR).

Texto do documento

Decreto-Lei 13/99

de 11 de Janeiro

O actual estatuto orgânico do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), aprovado pelo Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, estabeleceu uma listagem de serviços dependentes, a maioria dos quais já constava da anterior lei orgânica deste organismo, tendo sido aditados alguns novos serviços, tais como os Mosteiros de Santa Clara-a-Velha, São João de Tarouca e Pombeiro e ainda a Estação Arqueológica de Miróbriga.

Entretanto, e decorridos mais de dois anos sobre o início do processo que conduziria à publicação do mencionado diploma legal, importa agora desenvolver as bases já lançadas tendo em vista a criação de novos serviços dependentes. Desta forma, torna-se indispensável, naturalmente, proceder à respectiva formalização, alterando para o efeito os necessários preceitos.

Assim, e considerando a crescente importância histórica, patrimonial, formativa e turística da designada «Área Arqueológica do Freixo», entende-se ter chegado o momento oportuno no sentido de a transformar num novo serviço dependente do IPPAR, com a designação de Estação Arqueológica do Freixo.

Com efeito, o vasto conjunto de ruínas que constituem a Área em apreço, situada entre o Porto e Marco de Canaveses, foi classificado em 1990 como monumento nacional, correspondendo a cerca de 50 ha, tendo o seu estudo tido início há quase 20 anos, através de uma intensa investigação empreendida por profissionais do IPPAR. Tais estudos e escavações levaram à descoberta e valorização das ruínas da importante cidade romana de Tongobriga.

Para além do património arqueológico, o qual integra o conjunto urbano da aldeia do Freixo, também classificado, há ainda que salientar a instalação, desde 1981, de um centro de investigação, e, a partir de 1990, da Escola Profissional de Arqueologia, a única a nível nacional com uma tal vocação específica. A criação da referida Escola resultou de um protocolo entre os Ministérios da Educação e da Cultura, promovendo cursos de formação profissional na área do património cultural, com especial incidência no domínio da arqueologia.

Por outro lado, encontra-se prevista a instalação de uma loja e a construção de um centro interpretativo, com uma componente museológica e de multimedia, assim como uma área de lazer e de apoio ao visitante.

Nestas condições, todo este conjunto de estruturas, científicas, educacionais e museológicas, tornarão a agora criada Estação Arqueológica do Freixo um espaço vivo vocacionado para a investigação, divulgação e animação cultural, conseguindo-se um importante vínculo entre tais componentes e a valorização, a oferta turística e a formação especializada.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É criada a Estação Arqueológica do Freixo como serviço dependente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).

Artigo 2.º

O mapa I anexo ao Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, por remissão do seu n.º 2 do artigo 8.º, passa a ter a seguinte composição:

«ANEXO I

Lista dos serviços dependentes, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º

Convento de Cristo.

Estação Arqueológica do Freixo.

Estação Arqueológica de Miróbriga.

Fortaleza de Sagres.

Mosteiro de Alcobaça.

Mosteiro dos Jerónimos.

Mosteiro de Pombeiro.

Mosteiro de Santa Clara-a-Velha.

Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha).

Mosteiro de São Martinho de Tibães.

Mosteiro de São João de Tarouca.

Paço dos Duques.

Palácio Nacional da Ajuda.

Palácio Nacional de Mafra.

Palácio Nacional da Pena.

Palácio Nacional de Queluz.

Palácio Nacional de Sintra.

Panteão Nacional.

Biblioteca da Ajuda.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/11/plain-99102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1033/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Estação Arqueológica do Freixo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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