A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033/99, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Estação Arqueológica do Freixo.

Texto do documento

Portaria 1033/99
de 24 de Novembro
O Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, aprovou o estatuto orgânico do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), tendo criado um conjunto de serviços dependentes, tal como consta do anexo I ao citado diploma legal.

Entretanto, e através do Decreto-Lei 13/99, de 11 de Janeiro, foi criada a Estação Arqueológica do Freixo como um novo serviço dependente do IPPAR, passando a constar do referido anexo.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Estação Arqueológica do Freixo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 8 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.


MAPA
Quadro de pessoal da Estação Arqueológica do Freixo
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-11 - Decreto-Lei 13/99 - Ministério da Cultura

    Cria a Estação Arqueológica do Freixo como serviço dependente do Instituto Português do Património Arqueológico (IPPAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda