Aviso 12 741/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/02 - concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior assessor. - 1 - Âmbito - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 28 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para provimento de um lugar de assessor principal do grupo de pessoal técnico superior, da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), constante do mapa anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto.
2 - Publicitação:
2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a SGMAI deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura do presente concurso.
2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página Internet da SGMAI sob o endereço www.sg.mai.gov.pt.
3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;
Portaria 947/2001, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - em termos genéricos, compete ao assessor principal exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na SGMAI, em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Os exigidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Licenciatura em Direito.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP+CS)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
8.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso, e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitação académica de base;
d) Habilitações profissionais (estágios, acções de formação, seminários, especializações, etc.);
e) Experiência profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Classificação de serviço dos últimos três anos;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.
9.2 - Requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Comprovativos das respectivas acções de formação profissional e respectivas durações assim como dos elementos referidos na alínea h) do n.º 9.1 deste aviso;
c) Comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Declaração autenticada, do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar o conteúdo da identidade funcional prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - Requerimento modelo tipo - os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da SGMAI.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da SGMAI são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar do seu processo individual.
10 - Notificação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Natália da Silva Cunha, directora de serviços da SGMAI.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Isabel Parreiral Gaspar Mendes Hipólito, chefe de divisão da SGMAI, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da SGMAI.
Vogais suplentes:
Licenciado Alexandre José de Oliveira Murgeiro, chefe de divisão da SGMAI.
Maria Olívia Faria Cardoso Alves, da SGMAI.
18 de Novembro de 2002. - O Secretário-Geral, Fortunato de Almeida.