Deliberação 1648/2002. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 18 925/2002, de 30 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar e delegar em cada um dos membros do conselho de administração a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - As competências relativas ao procedimento de concurso de pessoal dirigente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviço, chefes de divisão ou equiparados, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e renovar as respectivas comissões de serviço, nos termos do artigo 18.º da referida lei;
1.3 - Conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais e às direcções dos centros de saúde, do âmbito da região de saúde, bem como ao pessoal dirigente e de chefia;
1.4 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e de enfermagem e aos técnicos de diagnóstico e terapêutica;
1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
1.6 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.7 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao delegado;
2.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março;
2.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 200 000;
2.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.
3 - No âmbito das competências específicas dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
3.1 - Autorizar a celebração de contratos a termo certo prevista no artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril;
3.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.3 - Autorizar a mobilidade de pessoal entre regiões a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
4 - Delegações:
4.1 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4.2 - Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
4.3 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
4.4 - Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos no n.º 1 dos artigos 45.º e 64.º e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a c) do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados e delegados.
11 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.