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Aviso 12438/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 438/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares existentes na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Direcção Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com as seguintes quotas:

Quota A - para técnicos superiores de 1.ª classe do quadro da ex-DGRSS, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos, até ao termo do prazo de candidatura;

Quota B - para técnicos superiores de 1.ª classe não pertencentes ao quadro ex-DGRSS - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior a concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em trabalhos que exijam conhecimentos especializados em vários domínios de actividades, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, nomeadamente nas seguintes áreas:

4.1 - Área funcional:

4.1.1 - Quota A:

a) Definição de regimes;

b) Prestações;

c) Aplicações de regimes;

d) Documentação e divulgação;

4.1.2 - Quota B - análise actuarial.

5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom;

b) Os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir licenciatura em Matemática Aplicada e experiência em actuariado.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar e respectivos índices de ponderação são os seguintes:

Quota A - avaliação curricular;

Quota B - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados obrigatoriamente os factores descritos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico;

Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação e valorização profissionais;

Expressão e fluência verbais;

Organização do discurso.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos métodos de selecção ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamento, se o júri assim o entender.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a elaborar de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, Avenida da República, 67, 3.º, 1069-033 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração.

9.1 - Os candidatos do quadro de pessoal da ex-DGRSS são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e ainda dispensados da apresentação de outros documentos pedidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

10 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Jorge Santos Carvalho, assessor principal.

Vogais efectivos:

Licenciado Mário Rui Marques Gonçalves, técnico superior principal.

Licenciada Conceição de Jesus da Silva Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Emília Clara Monteiro Lopes, assessora principal.

Licenciada Maria de Lurdes Soares Lopes Baptista, técnica superior principal.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série) de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 144/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 623/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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