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Decreto Regulamentar 37/80, de 19 de Agosto

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Sumário

Extingue a Repartição da Propriedade Industrial da Direcção-Geral do Comércio.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 37/80

de 19 de Agosto

A antiga Direcção-Geral do Comércio, anteriormente designada Direcção-Geral do Comércio e Indústria, organizada por Decreto de 28 de Julho de 1886 e sujeita a sucessivas reorganizações, designadamente as operadas por força do Decreto 7036, de 17 de Outubro de 1920, do artigo 4.º do Decreto 26115, de 23 de Novembro de 1935, e do Decreto-Lei 38008, de 23 de Outubro de 1950, deu origem a diversos serviços e organismos, nomeadamente à Direcção-Geral do Comércio Externo (Decreto-Lei 540/74, de 12 de Outubro), à Direcção-Geral de Coordenação Comercial (Decreto-Lei 136/76, de 18 de Fevereiro) e ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Decreto-Lei 632/76, de 28 de Julho).

Considerando que o Decreto-Lei 632/76, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja orgânica foi definida no Decreto Regulamentar 16/77, de 2 de Março, estabeleceu, no seu artigo 4.º, que, efectuadas as transferências de funções e de pessoal, seria extinta a Repartição da Propriedade Industrial, único serviço da Direcção-Geral do Comércio que se mantinha em funcionamento;

Considerando que tais transferências já se efectivaram;

Considerando, ainda, que se mostra indispensável definir a subordinação orgânica dos funcionários dos antigos quadros daquela Direcção-Geral não integrados nos serviços que lhes sucederam, designadamente dos que se encontram na situação de licença ilimitada:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 632/76, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Repartição da Propriedade Industrial da Direcção-Geral do Comércio.

Art. 2.º Os funcionários, por integrar, de antigos quadros da Direcção-Geral do Comércio passarão a depender, para todos os efeitos legais, dos serviços que sucederam àqueles a que pertenciam, a partir da data da publicação deste diploma.

Art. 3.º Aos funcionários da antiga Direcção-Geral do Comércio integrados nos serviços que lhe sucederam ser-lhes-á contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na referida Direcção-Geral.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/19/plain-206951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-10-17 - Decreto 7036 - Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central

    Aprova a organização do Ministério do Comércio e Comunicação e extingue o Conselho de Melhoramentos Sanitários, passando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 21de Outubro de 1901 e respectivo regulamento para a Direcção de Saúde do Ministério do Trabalho. Extingue também o lugar de Secretário Geral do Ministério; de Adjunto do Director-Geral do Comércio e Industria e o lugar de Sub-chefe do pessoal menor.

  • Tem documento Em vigor 1950-10-23 - Decreto-Lei 38008 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria no âmbito do Ministério da Economia a Comissão e Coordenação Económica, e define as respectivas atribuições. Extingue o Conselho Técnico Corporativo e a Comissão Delegada. Altera a constituição do Conselho Administrativo do Fundo de Fomento de Exportação, aprovada pelo Decreto nº 37538 de 2 de Setembro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-12 - Decreto-Lei 540/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Reestrutura os serviços da administração pública com funções no sector do comércio externo. Cria a Direcção-Geral do Comércio Externo e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-18 - Decreto-Lei 136/76 - Ministério do Comércio Interno

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Comércio Interno.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 632/76 - Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-02 - Decreto Regulamentar 16/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Define a orgânica e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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