Aviso 11 281/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (AE), da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
5 - Definição genérica de funções - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área de apoio ao ensino e à investigação, assessorando a direcção e a comissão executiva do DEEC, e supervisionando a secção pedagógica dos serviços administrativos do Departamento, nomeadamente no que toca ao atendimento dos alunos e à recolha de elementos de observação da qualidade do ensino.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem, durante o estágio, no caso de pessoal já vinculado à função pública.
6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - A sede do local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - licenciatura na área da Psicologia ou da Gestão de Recursos Humanos.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 293, de 21 de Dezembro de 2000.
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública e deontologia profissional:
Regime de férias faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos:
Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador, incluindo, a configuração de computadores e periféricos, processamento de texto, desenhos, imagens e dados; sistemas de aquisição de dados; construção e manutenção de páginas web.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatórias de per si.
10.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão, cada uma delas, a duração de duas horas.
10.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - Entrevista profissional de selecção:
A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Sentido crítico e inovador;
Capacidade de expressão.
11.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A classificação final resultará da aplicação da fórmula a seguir indicada, às classificações obtidas na avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional:
CF=0,3xAC+0,4PC+0,3xE
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
E=entrevista.
12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso e lugar a que se candidata.
14.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública para funcionários e agentes;
14.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 14.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1992, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter um número de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.
17.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
17.2 - O estágio decorrerá sob orientação do director da FEUP ou em quem este delegar.
Compete ao orientador do estágio:
a) Definir o plano de estágio com o respectivo júri de avaliação;
b) Promover as acções necessárias ao trabalho dos estagiários;
c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo aos estagiários tarefas gradativamente de maior dificuldade e responsabilidade;
d) Atribuir a classificação de serviço.
17.3 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio.
O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio necessários ao exercício do cargo.
A classificação final do relatório e a sua discussão será dada numa escala de 0 a 20.
17.4 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e a sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF=classificação final (0 a 20);
CS=classificação de serviço (0 a 10);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (0 a 20).
17.5 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
17.6 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
18 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei em geral.
19 - Os júris do concurso e do estágio terão a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor José Alfredo Silva Matos, professor catedrático da FEUP.
Mestre Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora de serviços da FEUP.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, professor associado com agregação.
Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Outubro de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Paiva.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico superior de 2.ª classe (AE)
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatutos da FEUP (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1990).
A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes conhecimentos:
Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador, incluindo: a configuração de computadores e periféricos, processamento de texto, desenhos, imagens e dados; sistemas de aquisição de dados; construção e manutenção de páginas web.