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Aviso 11270/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 270/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa de 23 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 10 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro, com vista ao provimento de um lugar vago no quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa, aprovado pela Portaria 789/94, de 5 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, e a Lei 44/99, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamento de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita, despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Paulo - Serpa, Largo de São Paulo, 7830-386 Serpa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será realizada nos termos do n.º 6 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - A bibliografia e a legislação necessárias para a realização de prova de conhecimentos são as seguintes:

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (2.ª ed.), Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.

8.3 - A avaliação curricular, na qual serão ponderadas a experiência profissional, a formação profissional e a formação académica, será pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com fórmula a definir.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de acordo com os critérios constantes de acta elaborada pelo júri.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem corno o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

8.6 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.7 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.8 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da realização da prova de conhecimentos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.9 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa, a entregar directamente no Serviço de Pessoal/Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência e da natureza do vínculo à função pública, da categoria que actualmente detém, bem como da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, e das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso de abertura.

10.1 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea d) do número anterior pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será tornada pública, de acordo com o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento de alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Custódia Assunção Fernandes Batista Ferro Entradas, técnica superior de 1.ª classe da área financeira do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

João Rações Mósca, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

Vogais suplentes:

Lucinda Maria Batista Carocinho Horta, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Ludovina Santos Silva Constantino Silva, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Outubro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 789/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SERPA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1171/92, DE 21 DE DEZEMBRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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