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Aviso 138/2002/M, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 138/2002/M (2.ª série). - Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 8 de Agosto de 2002, e de harmonia com o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 35 vagas na categoria de enfermeiro do nível I, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria 130/2002, de 5 de Setembro.

1 - De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência - duas vagas.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do Despacho Normativo 4/2002, de 5 de Maio, que fixou as quotas globais de descongelamento de admissão de pessoal de enfermagem para 2002.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação em vigor, e 442/91, de 15 de Novembro, com as novas alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Resolução 638/2001, de 17 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será nos diversos centros de saúde adstritos ao Centro Regional de Saúde. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro (mapa IV).

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formalizados mediante minuta própria existente no Gabinete Técnico de Gestão de Concursos e ser dirigidos ao director regional de Saúde Pública, Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, entregues em mão ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos dentro do prazo estabelecido.

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado o anúncio;

e) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Os candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, conforme previsto no artigo 6.º do referido decreto-lei.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do currículo profissional devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos autenticados;

d) Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((9xNC)+(4xHA)+(7xEP))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota do curso superior de enfermagem;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional.

1) Habilitações académicas:

a) Bacharelato/equivalência a bacharelato - 18 pontos;

b) Licenciatura/equivalência a licenciatura - 20 pontos.

2) Experiência profissional - será atribuída uma base de 10 pontos a todos os candidatos, acrescida de:

2.1) Tempo de serviço (até 4 pontos):

Por tempo de serviço igual ou superior a seis meses no Centro Regional de Saúde - 4 pontos;

Por tempo de serviço inferior a seis meses no Centro Regional de Saúde - 3 pontos;

Por tempo de serviço igual ou superior a seis meses fora do Centro Regional de Saúde - 2 pontos;

Por tempo de serviço inferior a seis meses fora do Centro Regional de Saúde - 1 ponto;

2.2) Realização de acções de formação em serviço (até 1 ponto) - por cada acção de formação em serviço - 0,5 pontos;

2.3) Frequência de acções de formação no serviço (até 1,5 pontos) - por cada acção de formação assistida - 0,3 pontos;

2.4) Realização de sessões de educação para a saúde a grupos (até 1 ponto) - por cada sessão de educação - 0,5 pontos;

2.5) Frequência de acções de formação (até 1 ponto):

Com duração superior a quinze horas - 0,5 pontos;

Com duração inferior ou igual a quinze horas - 0,2 pontos;

2.6) Participação em congressos, jornadas, encontros e conferências (até 1 ponto) - por cada participação - 0,2 pontos;

2.7) Outras actividades relevantes para o desenvolvimento da profissão (até 0,5 pontos) - por cada participação - 0,2 pontos.

10 - Em caso de igualdade de classificação, aplica-se o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Persistindo o empate, o júri deliberou que o mesmo seja desfeito de acordo com:

1) Melhor apresentação do currículo (apresentação gráfica, clareza e ortografia);

2) Ter assistido a maior número de horas de formação.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, no Centro Regional de Saúde, Rua das Pretas, 1, 2.º, 9004-515 Funchal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Carmo Faria Rodrigues Silvas, enfermeira especialista do Centro Regional de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Lígia Vieira Fernandes Carreira, enfermeira especialista do Centro Regional de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Susana Paula Bazenga Margues Jardim, enfermeira especialista do Centro Regional de Saúde.

Vogais suplentes:

José Manuel Silva Ornelas, enfermeiro especialista do Centro Regional de Saúde.

José Manuel Nóbrega Ferreira Freitas, enfermeiro especialista do Centro Regional de Saúde.

7 de Outubro de 2002. - O Director Regional de Saúde Pública, José Carlos Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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