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Aviso 11127/2002, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 127/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 2 de Outubro de 2002, proferida no uso de competência delegada pelo despacho 19 954/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso geral a assistente administrativo especialista e a assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, dos quadros de pessoal dos Serviços Centrais e da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa deste instituto público, previstos nos anexos I e II ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

Quadro de pessoal, categoria e número de lugares:

Serviços Centrais:

a) Assistente administrativo especialista (um lugar);

b) Assistente administrativo principal (cinco lugares);

Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (DGHL):

c) Assistente administrativo especialista (um lugar).

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais e na DGHL do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

4 - Área funcional - compete ao pessoal integrado na carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento administrativo relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências dos Serviços Centrais e da DGHL do IGAPHE.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do IGAPHE, entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitação académica de base;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados. 6 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão aos concursos:

6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e a duração das funções exercidas e que estejam relacionadas com os lugares a prover;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado, da qual conste a categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho];

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 6.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 5 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Composição dos júris:

Serviços Centrais:

a) Concurso interno de acesso geral a assistente administrativo especialista;

b) Concurso interno de acesso geral a assistente administrativo principal:

Presidente - Ana Cristina Albuquerque Sousa Matias, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria de Lourdes Pereira de Oliveira Reis, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Marina V. Soares Almeida, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

José Luís Monteiro Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe.

Isaura Ferreira Alves da Costa, assistente administrativa especialista.

Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa:

c) Concurso interno de acesso geral a assistente administrativo especialista:

Presidente - Dr. Manuel Sotomaior Faria, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Sofia B. Oliveira Malhão, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Santos Janelas Nunes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Ilda Dias Pereira C. Gonçalves, assistente administrativa especialista.

Maria de Lourdes Reis da Encarnação, assistente administrativa especialista.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão a avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho] e a entrevista profissional de selecção [alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

8.1 - Avaliação curricular - os factores a considerar na avaliação curricular dos candidatos serão a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço dos últimos três anos.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

11 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

11.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos Serviços Centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa;

11.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação nos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e por publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República quando o número de candidatos admitidos pertencentes a outros serviços seja igual ou superior a 100 ou por envio de fotocópia da referida lista por ofício registado quando o número destes candidatos seja inferior.

12 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 de Outubro de 2002. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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