Aviso 10 559/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 26 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional (área de electromedicina) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional a prover é o decorrente da caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico profissional principal, a constar no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, na área de electromedicina.
5 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 4045/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Chaves.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação - a classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, obedecerá à seguinte fórmula:
CF=((ACx1)+(CCx5))/6
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
CC=capacidade coordenadora.
8.3 - As designações AC e EP constituem os factores de ponderação da avaliação curricular, efectuando a sua valorização em obediência às seguintes fórmulas e escalas:
AC=((2xCS)+(2xHL)+(2xFP)+(4xEP))/10
8.4 - As designações CS, HL, FP e EP constituem os factores de ponderação da avaliação curricular, efectuando a sua valorização em obediência às seguintes fórmulas e escalas:
CS=classificação de serviço;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.5 - Classificação de serviço:
Um ano de Muito bom+dois anos de Bom - 16 pontos;
Dois anos de Muito bom+um ano de Bom - 18 pontos;
Três anos de Muito bom - 20 pontos.
8.6 - Habilitações literárias:
Habilitações legalmente exigidas - 18 pontos;
Habilitações de grau superior - 20 pontos.
8.7 - Experiência profissional - para efeitos de experiência profissional, é considerado o tempo de serviço na função pública:
EP=(a+b+c)/3
em que:
a=tempo de serviço na categoria que actualmente tem;
b=tempo de serviço em que se integra a categoria;
c=tempo de serviço na função pública.
A contagem do tempo de serviço completo será ajustado em anos de serviço (ano=365 dias).
8.8 - Formação profissional:
Cursos directamente relacionados:
Sem formação - 10 pontos;
Cursos até trinta horas - 11 pontos;
Cursos de trinta a sessenta horas - 12 pontos;
Cursos superior a sessenta horas - 13 pontos;
Cursos não directamente relacionados:
Cursos até trinta horas - 0,5 pontos;
Cursos de trinta a sessenta horas - 1 ponto;
Cursos superiores a sessenta horas - 1,5 pontos.
São considerados, para efeitos de avaliação, os cursos frequentados pelos candidatos certificados no curriculum vitae.
9 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate será obtido de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, com a indicação do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas;
d) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;
e) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração comprovativa da categoria actual, do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Classificação de serviço referente aos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Quaisquer outros elementos ou documentos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheiro Miguel Rodrigues Caetano, chefe de divisão de instalações e equipamentos do Hospital Geral de Santo António, Porto.
Vogais efectivos:
Engenheiro Alberto Costa Marialva, técnico superior assessor principal de instalações e equipamentos do Hospital Distrital de Bragança.
José António Rosa Barros, técnico profissional especialista de instalações e equipamentos do Hospital Geral de Santo António, Porto.
Vogais suplentes:
José Manuel Rocha Brandão, técnico profissional especialista de instalações e equipamentos do Hospital Geral de Santo António, Porto.
António Manuel Ferreira Frades, técnico profissional especialista de instalações e equipamentos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco António Taveira Ferreira.