Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1084/2002, de 8 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 1084/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 17 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de electricidade), para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções genéricas - o requisito geral fixado na lei.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 38.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.2 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Requisito especiais - os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a saber: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

8 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, que poderá revestir natureza teórica e ou prática, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, e será de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, do qual consta o seguinte:

1) Competências e obrigações do electricista:

1.1) Princípios de concepção e estrutura das instalações eléctricas;

1.2) Aplicabilidade das normas de segurança;

1.3) Principal legislação aplicável na execução de instalações eléctricas.

8.2 - Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional, e a experiência profissional.

8.3 - Entrevista, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissional.

9 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão a concurso, e onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

10.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

10.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - João Alberto Gaspar Barros, técnico principal.

Vogais efectivos:

Abílio de Jesus Afonso, assistente administrativo especialista.

Fernando Manuel Teixeira Rodrigues, técnico profissional de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

António Pedro Caetano Monteiro, técnico profissional especialista.

Valdemar José Barreira, técnico profissional de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Setembro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda