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Aviso 9606/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9606/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 17 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

1.1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - dois lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja;

Quota B - um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março e 427/2000, de 17 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos principais desenvolver e executar actividades, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, aprovisionamento e doentes.

6 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos constantes no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho (ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes Beja e entregue, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, no ou para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800 Beja.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete-de-identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência actual, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria profissional que detém, do serviço e da natureza do vínculo;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, à série, à página e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Menção do número de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza de vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração, comprovada através dos respectivos certificados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre factos que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Local de afixação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Cândido Ferreira Gomes Gante, chefe de secção do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria José Pernicha Calhau Rosa Madeira, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Joaquina Cruz Morais Cabaça Carraça, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Maria Amália Teixeira Monteiro Santos Rocha, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Conceição Cruz, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

15.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Agosto de 2002. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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