Aviso 9606/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 17 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
1.1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - dois lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja;
Quota B - um lugar destinado a funcionários de outros organismos.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março e 427/2000, de 17 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos principais desenvolver e executar actividades, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, aprovisionamento e doentes.
6 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos constantes no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho (ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A classificação final resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes Beja e entregue, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, no ou para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800 Beja.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete-de-identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência actual, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria profissional que detém, do serviço e da natureza do vínculo;
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, à série, à página e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
e) Menção do número de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza de vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração, comprovada através dos respectivos certificados.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre factos que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Local de afixação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - João Cândido Ferreira Gomes Gante, chefe de secção do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais efectivos:
Maria José Pernicha Calhau Rosa Madeira, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Maria Joaquina Cruz Morais Cabaça Carraça, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais suplentes:
Maria Amália Teixeira Monteiro Santos Rocha, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Maria Conceição Cruz, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
15.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Agosto de 2002. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.