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Aviso 9476/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9476/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 26 de Julho de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso da competência delegada e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira de especialista de informática, com vista ao provimento de uma vaga de especialista de informática do grau 1, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 13 de Agosto de 1991, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.os 204, de 5 de Setembro de 1991, 231, de 8 de Outubro de 1991, 61, de 12 de Março de 1996, 73, de 26 de Março de 1996, 80, de 2 de Janeiro de 1998, e 124, de 29 de Maio de 1998.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga enunciada e cessa com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal nas condições requeridas.

4 - São requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso superior no domínio de informática que não confira o grau de licenciatura.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete ao especialista de informática a conversão e adaptação da base de dados, elaboração e reestruturação das aplicações informáticas nas áreas de recursos humanos e de administração financeira e patrimonial, designadamente gestão de pessoal/vencimentos, contabilidade/tesouraria e gestão patrimonial, e ainda administração e manutenção de todo o equipamento informático nas áreas referidas e planeamento e participação nos projectos de instalação de infra-estruturas tecnológicas.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será de acordo com a tabela fixada em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, correspondente ao índice de estagiário da carreira de especialista de informática e demais legislação complementar. O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1699-028 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1699-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso (minuta do requerimento em anexo).

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste identificação completa, habilitações académicas e profissionais (estágios, seminários e acções de formação), experiência profissional com as funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender conveniente.

11.1 - A prova de conhecimentos consistirá em prova escrita, com a duração não inferior a duas horas, com o objectivo de avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos gerais e específicos, e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a que se refere o despacho 3/R/96, de 6 de Março, do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e o despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

11.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções, em que os factores de apreciação serão capacidade de expressão e fluência verbais, interesse pela valorização e actualização profissional, sentido crítico e clareza de raciocínio.

12 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Alcindo Pereira Martins e Silva, director da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Rute da Costa Ferreira Braziel, técnica superior de informática de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2.º Dr.ª Isabel Maria Costa Aguiar, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Helena de Oliveira Calado Rosendo, secretária da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2.º Dr.ª Maria Augusta Silva Vieira M. de Castro, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo das regras contidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

19.2 - Será admitido a estágio apenas um dos candidatos aprovado no concurso, de acordo com a ordenação na lista de classificação final.

19.3 - O estagiário será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, passando a ser remunerado por referência a essa categoria desde que tenha sido aprovado no final do estágio.

20 - O júri do estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

21 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será destruída a documentação apresentada pelos candidatos a concurso se a sua restituição não for solicitada no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do respectivo concurso.

12 de Agosto de 2002. - O Director, J. Martins e Silva.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete-de-identidade n.º ..., emitido pelo arquivo ..., em .../.../...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão ... (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria ... (indicar a categoria), da carreira ...(indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

ANEXO II

Programa de provas para os concursos de ingresso relativos a categorias dos quadros de pessoal da Universidade de Lisboa.

Conhecimentos gerais

Autonomia universitária e orgânica da Universidade de Lisboa; estrutura orgânica e funcional da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e noções básicas sobre o regime jurídico da Administração Pública, com particular acentuação nos direitos e deveres dos respectivos funcionários.

Conhecimentos específicos

Introdução à informática: áreas de utilização da informática e generalidades sobre computadores.

Principais características do produto informático e projecto informático.

Introdução aos computadores: noção de hardware e software, unidades de um computador; sistemas de exploração e linguagem de programação:

Organização e gestão;

Planeamento de sistemas de informação;

Análise e concepção de sistemas;

Técnicas e linguagem de programação;

Introdução às bases de dados;

Introdução à telinformática;

Noções de privacidade e segurança;

Gestão de projectos informáticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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