Aviso 8539/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2002 do presidente do Instituto de Meteorologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de 76 vagas na categoria de observador especialista, da carreira de observador meteorológico do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Lugares a preencher e prazo de validade - o número de lugares é o correspondente ao numero de candidatos em condições de serem admitidos ao presente concurso, cujo prazo de validade caduca com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 295/88, de 24 de Agosto, 335/81, de 9 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 553/99, de 15 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99 de 11 de Junho, e Portaria 506/88, de 28 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.
6 - Remunerações e condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho dos lugares postos a concurso é na sede do Instituto de Meteorologia, Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, ou em qualquer outra dependência deste Instituto.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
b) Ser observador de 1.ª classe da carreira de observador meteorológico com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
8 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular das aptidões profissionais dos candidatos relativas às exigências da função, por ponderação de habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem.
9 - Listas - a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da sede do Instituto de Meteorologia, em Lisboa, sendo os candidatos notificados.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documento comprovativo da habilitação académica base;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada, do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;
e) Declaração comprovativa da categoria, natureza do vínculo, antiguidade na função publica e tempo de serviço nas seguintes categorias:
Observador de 1.ª classe, da carreira de observador meteorológico;
Observador de 2.ª classe, da carreira de observador meteorológico;
Observador-adjunto, da carreira de observador meteorológico;
Observador-adjunto principal, da carreira de observador meteorológico;
Operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas;
Operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas principal.
Desta declaração devem constar também as classificações de serviço quantitativas nos anos relevantes para o concurso. Esta declaração deverá ser solicitada à Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que posteriormente será oficiosamente entregue ao júri de concurso.
11 - Composição do júri:
Presidente - Victor Manuel Brito Costa, observador especialista de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
João Carlos Ferreira Tristão, observador especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Margarida Maria Pamplona Neves Santos, observadora especialista.
Vogais suplentes:
José Rodrigues Armés, observador especialista de 1.ª classe.
Mário Jorge Fernandes Pires Vaz, observador especialista de 1.ª classe.
2 de Julho de 2002. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.