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Aviso 8539/2002, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8539/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2002 do presidente do Instituto de Meteorologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de 76 vagas na categoria de observador especialista, da carreira de observador meteorológico do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Lugares a preencher e prazo de validade - o número de lugares é o correspondente ao numero de candidatos em condições de serem admitidos ao presente concurso, cujo prazo de validade caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 295/88, de 24 de Agosto, 335/81, de 9 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 553/99, de 15 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99 de 11 de Junho, e Portaria 506/88, de 28 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.

6 - Remunerações e condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho dos lugares postos a concurso é na sede do Instituto de Meteorologia, Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, ou em qualquer outra dependência deste Instituto.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

b) Ser observador de 1.ª classe da carreira de observador meteorológico com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular das aptidões profissionais dos candidatos relativas às exigências da função, por ponderação de habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem.

9 - Listas - a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da sede do Instituto de Meteorologia, em Lisboa, sendo os candidatos notificados.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo da habilitação académica base;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada, do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

e) Declaração comprovativa da categoria, natureza do vínculo, antiguidade na função publica e tempo de serviço nas seguintes categorias:

Observador de 1.ª classe, da carreira de observador meteorológico;

Observador de 2.ª classe, da carreira de observador meteorológico;

Observador-adjunto, da carreira de observador meteorológico;

Observador-adjunto principal, da carreira de observador meteorológico;

Operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas;

Operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas principal.

Desta declaração devem constar também as classificações de serviço quantitativas nos anos relevantes para o concurso. Esta declaração deverá ser solicitada à Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que posteriormente será oficiosamente entregue ao júri de concurso.

11 - Composição do júri:

Presidente - Victor Manuel Brito Costa, observador especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

João Carlos Ferreira Tristão, observador especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Margarida Maria Pamplona Neves Santos, observadora especialista.

Vogais suplentes:

José Rodrigues Armés, observador especialista de 1.ª classe.

Mário Jorge Fernandes Pires Vaz, observador especialista de 1.ª classe.

2 de Julho de 2002. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 295/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de recrutamento dos meteorologistas para o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 553/99 - Ministério do Ambiente

    Consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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