1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Gabinete Nacional de Segurança;
c) Centro Jurídico;
d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
e) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, as competências que me são legalmente cometidas para o reconhecimento de fundações e para a concessão e o cancelamento do estatuto de utilidade pública.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, delego no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, com faculdade de subdelegação, o poder de superintendência relativo à atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com o serviço público de edição do Diário da República.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 161/2012, de 31 de julho, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, a presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado.
5 - Delego no Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:
a) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro;
b) Declarar a atribuição, a suspensão e o cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 74/2013, de 6 de setembro, e pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, designadamente nos artigos 10.º e seguintes;
c) Conceder a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 61/2001, de 22 de maio;
d) Conceder a pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de subsídios nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 de fevereiro;
f) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, com exceção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
g) Reconhecer e declarar a utilidade pública das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) e fazer cessar a mesma declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados por este despacho.
10 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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