Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8347/2002, de 11 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8347/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 1 de Julho de 2002 do director-geral de Política de Defesa Nacional, para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal do quadro próprio do pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga indicada no n.º 1 e para as que venham a ocorrer no prazo de seis meses, contando a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - é o constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

6 - Vencimento, local e regalias sociais:

6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de assistente administrativo principal, da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º piso, 1400-204 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ter, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom.

7.3 - Podem ainda candidatar-se os militares que preencham os requisitos a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, desde que façam prova de possuírem as habilitações literárias legalmente exigidas e de terem exercido funções na área funcional para o qual o concurso é aberto, pelo período mínimo mencionado no n.º 7.2, bem como as avaliações individuais obtidas durante a prestação de serviço militar.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com a exigências da função, serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação e experiência profissionais nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto;

c) Classificação de serviço dos três anos relevantes para o acesso, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Política de Defesa Nacional e entregue na Secção Administrativa, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, residência, código postal e telefone, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

10.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado;

b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

d) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço obtidas, incluindo a sua expressão quantitativa, nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo dirigente do serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidade cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, ou declaração a que se refere o n.º 8 do artigo 30.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Secção Administrativa desta Direcção-Geral.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Henrique Reinaldo Castanheira, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Granelas Fonseca, chefe de secção.

Armando Rodrigues Carreira, técnico profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, assistente administrativa especialista.

Fátima Maria Fernandes Santos, assistente administrativa especialista.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Julho de 2002. - O Subdirector-Geral, Vítor Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda