A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7962/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7962/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 21 de Fevereiro de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso, para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - o provimento nas categorias de ingresso das carreiras dos serviços gerais faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de apoio e vigilância compete, nomeadamente:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe da repartição administrativa.

Vogais efectivos:

Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.

Cristina Elisa Barradas de Matos Salgueiro, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Fernanda da Encarnação de Sousa Oleastro, chefe de secção.

Beatriz Ilda Constância Vaz da Costa, assistente administrativa especialista.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular; e

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos são de carácter eliminatório e serão realizadas nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.1 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos de acordo com as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos, bem como a legislação e a bibliografia necessária para a preparação da mesma, são publicados em anexo ao presente aviso.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto podendo este ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número de bilhete de identidade e sua validade);

b) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

c) Curriculum vitae (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos, será afixada no placar da Secção de Pessoal.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Abril de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, em substituição, Isabel Adrião.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público; e

2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

3 - Recomenda-se a leitura da seguinte legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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