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Aviso 7870/2002, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7870/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria 908/98, de 20 de Outubro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete, genericamente, executar, a partir de orientação, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas da actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, economato, património, secretaria, arquivo e processamento de texto.

5 - Local de trabalho - Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;

Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa da prova de conhecimentos é o aprovado pelo despacho conjunto 848/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Interesse pela actualização profissional;

c) Inovação e capacidade de expressão.

11 - A classificação final dos candidatos não excluídos na prova de conhecimentos específicos (classificação mínima de 9,5 valores) será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Candidaturas:

12.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional; tratando-se de candidatos vinculados, menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

12.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 12.1 e 12.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

13 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Português de Museus ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será o Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, subdirector do Instituto Português de Museus, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Anabela Antunes Carvalho, directora de serviços de Museus.

Dr.ª Maria Susana Inácio Gomes Prudêncio, chefe de divisão de Lojas dos Museus.

Vogais suplentes:

Maria Antonieta de Magalhães Lopes Duarte, técnica superior principal.

Maria Cristiana Socorro da Silva Fernandes Sanches, chefe de secção.

14 de Maio de 2002. - A Directora, Maria Raquel Henriques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 908/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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