Aviso 7864/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2002 do inspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.
2 - Garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga existente e das que vierem a ocorrer no prazo de seis meses, sendo o prazo de validade contado nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
4 - Remunerações, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com os métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
7.1.1 - Assim, o júri deliberou estabelecer a seguinte fórmula de avaliação curricular:
AC=(3HA+2FP+4EP+1CS)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
7.1.1.1 - Habilitação académica (HA):
Superior à exigida - 20 pontos;
Igual à exigida - 18 pontos;
Inferior à exigida - 16 pontos.
7.1.1.2 - Formação profissional (FP):
FP=FPE+FPNE.
Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos nem exceder 20 pontos.
a) Formação profissional específica (FPE):
Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;
Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;
Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.
Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.
b) Formação profissional não especificada (FPNE):
Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;
Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;
Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.
Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.
7.1.1.3 - Experiência profissional (EP):
EP=(5 Tcat.+3 Tcar.+2 Tfp.)/10
sendo o tempo na categoria (Tcat.) o tempo na carreira (Tcar.) e o tempo na função pública (Tfp.) em anos, classificados da seguinte forma:
Tempo na categoria em anos (Tcat.):
Até 5 anos - 10 pontos;
De 5 anos a 10 anos - 15 pontos;
Mais de 10 anos - 20 pontos;
Tempo na carreira em anos (Tcar.):
Até 5 anos - 10 pontos;
De 5 anos a 10 anos - 15 pontos;
Mais de 10 anos - 20 pontos;
Tempo na função pública em anos (Tfp.):
Até 10 anos - 10 pontos;
De 10 anos a 18 anos - 15 pontos;
Mais de 18 anos - 20 pontos.
7.1.1.4 - Classificação de serviço (CS):
CS=(2x(somatório)Csi)/n
sendo (somatório)Csi o somatório das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso e no número de classificações de serviço consideradas.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2.1 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) aplicar-se-á a seguinte fórmula:
EPS=(Qep+M+Sc+Efv)/4
7.2.1.1 - Qualidade da experiência profissional (Qep.):
De 17 a 20 pontos - Muito boa;
De 13 a 16 pontos - Boa;
De 10 a 12 pontos - Suficiente;
De 5 a 9 pontos - Medíocre;
De 0 a 4 pontos - Má.
Com a qualidade da experiência profissional pretende-se analisar e ponderar o exercício de actividades do conteúdo funcional da carreira, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade.
7.2.1.2 - Motivação (M):
De 17 a 20 pontos - Entusiasta;
De 13 a 16 pontos - Motivado;
De 10 a 12 pontos - Suficientemente motivado;
De 5 a 9 pontos - Fraca motivação;
De 0 a 4 pontos - Desmotivado.
Com a motivação pretende-se evidenciar o interesse e a vocação para o exercício de funções na área de actuação do cargo a prover.
7.2.1.3 - Sentido crítico (Sc):
De 17 a 20 pontos - Muito bom;
De 13 a 16 pontos - Bom;
De 10 a 12 pontos - Suficiente;
De 5 a 9 pontos - Medíocre;
De 0 a 4 pontos - Mau.
Com o sentido crítico pretende-se avaliar e ponderar a capacidade de raciocínio, sua sequência lógica e rapidez perante as situações quotidianas do âmbito das suas funções, bem como a sua opinião fundamentada sobre as questões suscitadas.
7.2.1.4 - Expressão e fluência verbais:
De 17 a 20 pontos - Muito boa;
De 13 a 16 pontos - Boa;
De 10 a 12 pontos - Suficiente;
De 5 a 9 pontos - Medíocre;
De 0 a 4 pontos - Má.
Com a capacidade de expressão e fluência verbais pretende-se avaliar a capacidade de esquematizar logicamente a intervenção e o seu desenvolvimento, revelando a sua capacidade de comunicação oral.
7.2.1.5 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
7.2.1.6 - O júri convoca os candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, com aviso de recepção.
8 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.1 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CS=((5xAC)+(5xEPS))/10
9.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9.3 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - Todos os valores da aplicação matemática serão arredondados até às milésimas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna e entregue em mão na Repartição Administrativa e de Apoio Geral desta Inspecção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Concurso a que se candidata com a indicação da referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
e) Experiência profissional com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
g) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Certificados comprovativos da formação profissional complementar;
c) Classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, na Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Paula Cristina Carvalho Tomás, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Licenciada Laura Maria da Silva Moreira de Noronha, técnica superior de 2.ª classe.
Cesaltina Maria Oliveira Nunes de Castro, técnica profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Fernanda Cerqueira Tiago, técnica superior principal.
Maria da Conceição Caleiro da Costa Prelhaz, técnica profissional especialista.
Nas ausências e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Maio de 2002. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.