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Aviso 7864/2002, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7864/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2002 do inspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.

2 - Garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga existente e das que vierem a ocorrer no prazo de seis meses, sendo o prazo de validade contado nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

4 - Remunerações, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com os métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.1.1 - Assim, o júri deliberou estabelecer a seguinte fórmula de avaliação curricular:

AC=(3HA+2FP+4EP+1CS)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

7.1.1.1 - Habilitação académica (HA):

Superior à exigida - 20 pontos;

Igual à exigida - 18 pontos;

Inferior à exigida - 16 pontos.

7.1.1.2 - Formação profissional (FP):

FP=FPE+FPNE.

Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos nem exceder 20 pontos.

a) Formação profissional específica (FPE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

b) Formação profissional não especificada (FPNE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

7.1.1.3 - Experiência profissional (EP):

EP=(5 Tcat.+3 Tcar.+2 Tfp.)/10

sendo o tempo na categoria (Tcat.) o tempo na carreira (Tcar.) e o tempo na função pública (Tfp.) em anos, classificados da seguinte forma:

Tempo na categoria em anos (Tcat.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 anos a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos;

Tempo na carreira em anos (Tcar.):

Até 5 anos - 10 pontos;

De 5 anos a 10 anos - 15 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos;

Tempo na função pública em anos (Tfp.):

Até 10 anos - 10 pontos;

De 10 anos a 18 anos - 15 pontos;

Mais de 18 anos - 20 pontos.

7.1.1.4 - Classificação de serviço (CS):

CS=(2x(somatório)Csi)/n

sendo (somatório)Csi o somatório das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso e no número de classificações de serviço consideradas.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2.1 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) aplicar-se-á a seguinte fórmula:

EPS=(Qep+M+Sc+Efv)/4

7.2.1.1 - Qualidade da experiência profissional (Qep.):

De 17 a 20 pontos - Muito boa;

De 13 a 16 pontos - Boa;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Má.

Com a qualidade da experiência profissional pretende-se analisar e ponderar o exercício de actividades do conteúdo funcional da carreira, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade.

7.2.1.2 - Motivação (M):

De 17 a 20 pontos - Entusiasta;

De 13 a 16 pontos - Motivado;

De 10 a 12 pontos - Suficientemente motivado;

De 5 a 9 pontos - Fraca motivação;

De 0 a 4 pontos - Desmotivado.

Com a motivação pretende-se evidenciar o interesse e a vocação para o exercício de funções na área de actuação do cargo a prover.

7.2.1.3 - Sentido crítico (Sc):

De 17 a 20 pontos - Muito bom;

De 13 a 16 pontos - Bom;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Mau.

Com o sentido crítico pretende-se avaliar e ponderar a capacidade de raciocínio, sua sequência lógica e rapidez perante as situações quotidianas do âmbito das suas funções, bem como a sua opinião fundamentada sobre as questões suscitadas.

7.2.1.4 - Expressão e fluência verbais:

De 17 a 20 pontos - Muito boa;

De 13 a 16 pontos - Boa;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Má.

Com a capacidade de expressão e fluência verbais pretende-se avaliar a capacidade de esquematizar logicamente a intervenção e o seu desenvolvimento, revelando a sua capacidade de comunicação oral.

7.2.1.5 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

7.2.1.6 - O júri convoca os candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, com aviso de recepção.

8 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.1 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CS=((5xAC)+(5xEPS))/10

9.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Todos os valores da aplicação matemática serão arredondados até às milésimas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna e entregue em mão na Repartição Administrativa e de Apoio Geral desta Inspecção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Concurso a que se candidata com a indicação da referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Experiência profissional com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Certificados comprovativos da formação profissional complementar;

c) Classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, na Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Paula Cristina Carvalho Tomás, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Laura Maria da Silva Moreira de Noronha, técnica superior de 2.ª classe.

Cesaltina Maria Oliveira Nunes de Castro, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Cerqueira Tiago, técnica superior principal.

Maria da Conceição Caleiro da Costa Prelhaz, técnica profissional especialista.

Nas ausências e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Maio de 2002. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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