Despacho 13 719/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Agosto, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário do Governo Civil, licenciado Artur Manuel da Graça e Cunha, a minha competência para:
Apreciar e despachar pedidos e requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da competência do governador civil não delegadas noutas entidades, designadamente ao abrigo do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro:
a) O licenciamento de actividades no âmbito dos artigos 7.º, 11.º e 15.º;
b) A exploração de máquinas de diversão, nos termos dos artigos 16.º a 23.º;
c) A realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos, mencionados nos artigos 27.º a 30.º;
d) O licenciamento de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, de acordo com o estipulado nos artigos 33.º a 36.º;
e) A realização de fogueiras e queimadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º;
f) A realização de leilões em lugares públicos, nos termos do artigo 39.º
Registo de alarmes, previsto no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;
A emissão de licenças especiais de ruído, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;
Funcionamento e coordenação entre os serviços arquivísticos do Governo Civil de acordo com o estipulado na Portaria 456/99, de 23 de Junho;
A ordenação de posse administrativa, nos termos do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
A emissão do parecer previsto no n.º 7.º da Portaria 971/98, quanto aos uniformes a utilizar pelo pessoal de vigilância de empresas privadas de segurança;
Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência;
Conceder e renovar alvarás de fabrico de artigos de armamento ou munições e comércio de armas e munições.
27 de Maio de 2002. - O Governador Civil, José Manuel Milheiro de Pinho Leão.