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Despacho 21120/2006, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Carlos Pereira, no chefe do seu Gabinete, licenciado Virgílio Lourenço Lopes Teixeira.

Texto do documento

Despacho 21 120/2006

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado em Direito Virgílio Lourenço Lopes Teixeira, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho;

b) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

c) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;

e) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

f) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

g) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro, quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98;

h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

k) Justificar e injustificar faltas;

l) Proceder à classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;

m) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, nos termos da lei;

o) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

p) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;

q) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

r) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou pessoas afectas ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

s) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

t) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação até à sua publicação.

1 de Setembro de 2006. - O Coordenador, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/17/plain-202588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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