Aviso 7628/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 13 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional a prover é o decorrente da caracterização genérica do conteúdo funcional de técnico profissional principal, a constar no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, na área de electromedicina.
5 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Chaves.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular:
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação - a classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, obedecerá à seguinte fórmula:
CF=(HA+FP+(2xEP)+CS)/5
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
8.3 - HA = habilitações académicas:
Habilitações legalmente exigidas - 18 pontos;
Habilitações de grau superior - 20 pontos.
8.4 - FP = formação profissional - será valorizada em função do número total de acções formativas frequentadas, e obedecerá à seguinte escala valorativa:
a) Formação específica:
Cursos até uma semana ou até trinta horas - 1 ponto;
Cursos até um mês ou até cento e vinte horas - 2 pontos;
Cursos superiores a um mês ou cento e vinte horas - 3 pontos.
b) Formação não específica, mas com interesse para as funções a desempenhar:
Cursos até uma semana ou até trinta horas - 0,5 pontos;
Cursos até um mês ou até cento e vinte horas - 1 ponto;
Cursos superiores a um mês ou cento e vinte horas - 1,5 pontos.
Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 valores.
8.5 - EP = experiência profissional - em que se ponderará exclusivamente o exercício de funções na área técnica profissional, obedecerá à seguinte escala valorativa:
Até 5 anos - 10 pontos;
Mais de 5 e até 10 anos - 12 pontos;
Mais de 10 e até 15 anos - 14 pontos;
Mais de 15 e até 20 anos - 16 pontos;
Mais de 20 e até 25 anos - 18 pontos;
Mais de 25 anos - 20 pontos.
8.6 - CS = classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa média aritmética das pontuações atribuídas nos últimos três anos, 1998, 1999 e 2000, sendo que tal média será multiplicada pelo coeficiente 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
9 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será obtido de acordo com do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, com a indicação do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas;
c) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o, mencionando número, data e página do Diário da República onde vem publicado;
d) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração comprovativa da categoria actual, do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Classificação de serviço referentes aos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Quaisquer outros elementos ou documentos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do serviço de pessoal deste Hospital.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheiro Miguel Rodrigues Caetano, chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais efectivos:
Engenheiro Alberto Costa Marialva, técnico superior assessor principal I de instalações e equipamentos do Hospital Distrital de Bragança.
José António Rosa Barros, técnico profissional especialista de instalações e equipamentos do Hospital Geral de Santo António, Porto.
Vogais suplentes:
José Manuel Rocha Brandão, técnico profissional especialista de instalações e equipamentos do Hospital Geral de Santo António, Porto.
António Manuel Ferreira Frades, técnico profissional especialista de instalações e equipamentos do Hospital Universitário de Coimbra.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Hospital Distrital de Chaves.
24 de Maio de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Carlos Alberto Gil.