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Aviso 7212/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7212/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Novembro de 2001 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Agosto de 1995.

2 - O lugar a prover destina-se à área de secretariado.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 127/2001, de 17 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - O concurso é aberto apenas para a vaga posta a concurso, caducando automaticamente com o seu preenchimento.

5 - Condições de exercício:

5.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

5.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisito especial - o referido na alínea c) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo II da Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

8 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação do mesmo.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer divisão sub-regional da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

f) Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso.

9.4 - As circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 9.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da DRAOT - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou publicadas no Diário da República se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

12 - Constituição do júri:

Referência A:

Presidente - António Júlio S. Veiga Simão, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Victor José Simões Ferreira, técnico superior de 2.ª classe.

Pedro Nuno Ramos Sobral, técnico profissional principal.

Vogais suplentes:

João Carlos Abrantes, técnico especialista principal.

Manuel Pereira dos Santos, técnico especialista principal.

O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Abril de 2002. - O Subdirector Regional, Armando Basso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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