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Aviso 7158/2002, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7158/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2002. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 8 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de auxiliar de manutenção (grupo de pessoal auxiliar) do quadro de pessoal deste Instituto para o exercício de funções em serviço cujo ambiente de trabalho contém peças anatómicas e material biológico vivo.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo período de um ano.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral de Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas (ofício n.º 1378/DRRCP/DT/2002).

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática no âmbito da manutenção de instalações e equipamentos.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

7 - A remuneração do lugar posto a concurso é a correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que incidirá sobre os seguintes conteúdos: conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, e direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1) Regime de férias faltas e licenças;

2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

4) Deontologia do serviço público;

5) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório desde que o candidato obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+2AC+2EP):5

considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema da classificação final, constam de acta do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, e do qual constem, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado (um exemplar);

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

15.1 - A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, determina a exclusão do concurso.

15.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final de concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placar junto da Secção de Pessoal do referido Instituto.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Fernando José Martins Oliveira Carvalho, professor auxiliar e membro do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria Rodrigues da Encarnação, técnica especialista da carreira técnica do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Daniel Pereira de Almeida, técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional (desenho) do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor José Fernando Magalhães Gonçalves, professor auxiliar do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

2.º José Maria Gomes de Andrade, técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

6 de Maio de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

ANEXO

Legislação a aplicar:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias faltas e licenças, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - novo sistema remuneratório, alteração ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;

Estatutos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994;

Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio - quadro do pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, alterado pela resolução 8/92/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207 (suplemento), de 8 de Setembro de 1992, e alterado pela resolução 35/99/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-15 - Decreto Regulamentar 2/2002 - Ministério da Educação

    Procede à revalorização das carreiras e categorias com designações específicas do pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino superior, bem como do Estádio Universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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