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Aviso 6983/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6983/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 29 Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 36 lugares na categoria de ajudante de acção directa principal da carreira de ajudante de acção directa, existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho, 72/98, de 19 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Maio, sendo 35 lugares destinados a funcionários pertencentes a este organismo e 1 lugar destinado a funcionários de outros organismos, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 414/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do anexo II ao Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de ajudante de acção directa, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam com, pelo menos, três anos classificados no mínimo de Bom, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, sendo esta última ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço ponderada através da sua expressão quantitativa:

AC=(HA+FP+2(EP)+CS)/5

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

8.1 - A habilitação académica será notada da seguinte forma:

Habilitações suficientes - 18 valores;

Habilitações superiores - 20 valores.

8.2 - Na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, nos seguintes termos:

Até 5 dias ou trinta horas - 16 valores;

De 6 a 15 dias ou de trinta e seis a noventa horas - 18 valores;

Mais de 15 dias ou mais de noventa horas - 20 valores.

8.3 - Na experiência profissional atender-se-á ao seguinte:

EP=(0,5A+B+1,5CE)/3

em que:

EP = experiência profissional;

A = tempo de serviço na função pública;

B = tempo de serviço na carreira;

C = tempo de serviço na categoria.

8.3.1 - Ao tempo de serviço na função pública é atribuída a seguinte pontuação:

Até 10 anos - 10 valores;

De 10 a 15 anos - 14 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

8.3.2 - Ao tempo de serviço prestado na carreira é atribuída a seguinte pontuação:

Até 10 anos - 10 valores;

De 10 a 15 anos 14 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

8.3.3 - Ao tempo prestado na categoria é atribuída a seguinte pontuação:

Até 10 anos - 10 valores;

De 10 a 15 anos - 14 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

8.4 - A classificação de serviço será assim determinada:

CS=(2x(A+B+C))/3

em que:

A, B e C = classificação quantitativa dos três anos considerados.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que os candidatos são opositores, deverão ser dirigidos ao administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na ex-Repartição de Administração de Pessoal, Secção de Concursos e Assiduidade, na Rua de António Patrício, 262, 10.º, 4199-001 Porto.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem as habilitações académicas e a formação profissional detida e a respectiva duração;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

14 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS do Norte é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos das suas declarações.

O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria lsolina de Abreu Gomes de Carvalho, directora de estabelecimento.

Vogais efectivos:

1.º José Fernando Monteiro Queirós, director de estabelecimento.

2.º Emília Conceição Silva Ferreira Bento, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Fátima Aranha da Cunha Serafim, técnica superior principal.

2.º Maria Corália Alves de Paiva, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

16 - Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Maio de 2002. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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