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Aviso 6831/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6831/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, conforme despacho de 24 de Abril de 2002 do director-geral do ensino superior se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de uma vaga na categoria e carreira de telefonista do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 860/99, de 8 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi dada com a Portaria 320/2000, de 2 de Junho.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 Junho, e o Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, com as Portarias 860/99, de 8 de Outubro e 320/2000, de 2 de Junho.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete ao telefonista estabelecer, recepcionar e encaminhar ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas no Estádio Universitário de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida nos seguintes termos:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Junho de 1969);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

O certificado entregue deve fazer prova de que o candidato concluiu o grau de ensino exigido por lei, de acordo com a sua idade, ou

está na posse de habilitação superior, indicando a equivalência legal no caso de se tratar de cursos tecnológicos, profissionais ou artísticos aos quais a lei confere a referida equivalência.

Os certificados que apenas atestem a frequência de determinado grau de ensino, ou que não indiquem a respectiva equivalência legal, porque inconclusivos quanto à posse de habilitação exigida, não serão aceites pelo júri, acarretando a exclusão do candidato.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum (programa de provas previsto no n.º III do despacho de 22 de Agosto de 1996, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996).

6.2 - A prova de conhecimentos específicos tem o seguinte programa de provas (previsto no n.º 2 do despacho citado no n.º 6.1):

Regime jurídico da função pública - noção de funcionário e agente;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes - noção;

Faltas e licenças - noções e tipos;

Estrutura e atribuições do Estádio Universitário de Lisboa ME.

6.3 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração total de duas horas, com uma hora para cada uma.

6.4 - A avaliação curricular será feita em conformidade com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.

6.6 - A entrevista profissional de selecção será feita em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.7 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos serão pontuados na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples ou ponderada da pontuação atribuída a cada uma dos factores de avaliação e traduzida na escala de 0 a 20 valores.

6.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Critérios de preferência em caso de igualdade de classificação:

7.1 - Os critérios de preferência a observar para graduação dos candidatos em caso de igualdade de classificação são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do EUL, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do Diário da República em que vem publicado;

9.2 - Habilitações literárias e profissionais;

9.3 - Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence e respectivo vínculo;

9.4 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

9.5 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

10.2 - Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

10.3 - Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo serviço ou organismo a que pertence;

10.4 - Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo e que comprove, pela ordem indicada:

A categoria de que o candidato é titular e a carreira em que se encontra inserido;

O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço nos últimos três anos.

10.5 - Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação de identidade ou afinidade de funções;

10.6 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração.

10.7 - Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os 10.3 a 10.6 do n.º 10, relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais e que disso façam referência no requerimento.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicação dos resultados - as listas de admissão e exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no Serviços Administrativos do EUL, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - director do EUL.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Filipe de Meneses Montenegro Romeu, coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos do EUL.

Maria Luísa da Silva Graça Epifânio, chefe de secção e responsável pelos Serviços Administrativos do EUL.

Vogais suplentes:

Arquitecto Vítor Rodrigues Marques, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do EUL.

Dr. João José Geraldes Santana Branco, técnico superior ao serviço do EUL (em regime de requisição).

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Maio de 2002. - O Director, João Roquette.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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